Excesso de linguagem

Terça-feira, 22 de março de 2011

1ª Turma anula sentença de pronúncia com excesso de linguagem

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal (STF) concederam Habeas Corpus (HC 103037) para anular decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao considerar que houve excesso de linguagem numa sentença de pronúncia, determinou seu envelopamento, sem anular a peça processual. Com a decisão, o juiz deverá proferir nova pronúncia contra o réu.

O habeas foi ajuizado em favor de L.S.V.H., magistrado aposentado acusado pelo assassinato de um promotor em 1989. A defesa questionou a sentença de pronúncia, decisão que encaminhou o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. De acordo com os advogados, haveria excesso de linguagem nesta decisão.

Ao julgar recurso da defesa contra a decisão, o STJ determinou que a sentença fosse desentranhada dos autos e envelopada, “de forma a evitar que os jurados tenham ciência de seus termos, certificando-se nos autos a condição de pronunciado do paciente”.

Em seu voto, a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, lembrou que os jurados devem ter acesso a todas as peças processuais. A decisão do STJ, que em vez de anular a pronúncia com excesso de linguagem determinou que a peça fosse lacrada, configuraria constrangimento ilegal, além de uma dupla afronta à soberania dos veredictos assegurada à instituição do júri, tanto por ofensa ao Código de Processo Penal (artigo 472) quanto principalmente por afronta ao artigo 5º, inciso 38, alínea “c“, frisou a ministra.

Com esse argumento, a relatora votou no sentido de conceder a ordem para anular a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, para que seja proferida nova pronúncia, nos termos da legislação. Todos os ministros acompanharam a relatora.

Supremo Tribunal (STF)
 

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...