Falta de contratação de substituto reverte demissão de portador de deficiência

Falta de contratação de substituto reverte demissão de portador de deficiência em Londrina

Um trabalhador de Londrina deverá ser reintegrado ao Banco Industrial e Comercial S/A por ter sido demitido antes da contratação de um outro portador de deficiência para o seu lugar.

A decisão é da Sexta Turma do TRT do Paraná que considerou nula a dispensa sem justa causa, ocorrida em julho de 2012. De acordo com os desembargadores, que confirmaram sentença proferida pelo juiz Reginaldo Melhado, titular da Sexta Vara do Trabalho de Londrina, a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, não deixa dúvida quanto à necessidade de substituição prévia do empregado com deficiência: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante” (grifo acrescentado).

Embora isso não impeça a rescisão imotivada e não se trate de uma espécie de estabilidade no emprego, os julgadores afirmaram que é uma condição legal que limita a validade e a eficácia da rescisão contratual por parte do empregador, reduzindo seu poder discricionário de extinguir unilateralmente o contrato de trabalho.

O acórdão no processo número 08852-2012-673-09-00-7, do qual cabe recurso, foi redigido pela desembargadora Sueli Gil El Rafihi e pode ser acessado clicando AQUI.

 

Notícia publicada em 28/04/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR

TRT/PR

 

Notícias

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...