Família multiespécie e a guarda de animais sencientes em divórcio extrajudicial: tema de artigo na Revista Científica do IBDFAM

Família multiespécie e a guarda de animais sencientes em divórcio extrajudicial: tema de artigo na Revista Científica do IBDFAM

03/04/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


O artigo "Família multiespécie e divórcio extrajudicial com guarda de animais sencientes", escrito por Thomas Nosch Gonçalves, tabelião, registrador e membro da Comissão de Notas e Registro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, é um dos destaques da 30ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

No texto, o autor aborda os novos arranjos familiares, que ele chama de famílias multiespécies. Além disso, defende a questão notarial para se lavrar por escritura pública na dissolução da união ou do divórcio a guarda dos animais, e ainda faz uma comparação de como o tema é tratado no Brasil e em Portugal, onde os animais são intitulados por lei como seres sencientes.

Em um primeiro momento do artigo, Thomas Nosch Gonçalves destaca que o casamento tem deixado de ser apenas um instrumento de reprodução, a família matrimonializada não existe mais. Então hoje existe toda uma situação progressista no sentido de que a família feliz não é aquela que necessariamente tem fins biológicos. A ideia é da felicidade como um todo, o que inclui os animais de estimação.

Desta maneira, ele defende a guarda de animais em lavratura por escritura pública na dissolução da união estável ou do divórcio. “Existem dados afirmando que todos os anos crescem esses arranjos de famílias multiespécie e das famílias substituindo eventuais filhos biológicos ou adotivos. E o próprio Congresso Nacional não acompanha essa evolução, deixando muitas vezes essas pessoas a mercê do acesso ao direito e da felicidade. A pessoa cria vínculos com o animal e um eventual rompimento pode trazer um abalo tanto para ela quanto para o pet. E nesta situação, temos que pensar que também existe o lado do animal, ele também é um ser que tem sentimento”, afirma.

Para ele, este é um tema que requer que os operadores do direito desenvolvam e proponham soluções para que esses casos possam ser resolvidos sem eventual espera do Congresso Nacional. É necessário um esforço hermenêutico para que isso não fique a mercê apenas de projetos de lei.

“A ideia central do artigo é trabalhar uma solução atual sem a espera do Congresso Nacional, de projetos de lei, para resolver esse problema. A ideia é deixar isso de forma extrajudicial para que possa ser feito até nos cartórios. Acho que essa é a grande importância desse tema”, destaca.

Comparação com Portugal

No texto, Thomas Nosch Gonçalves também usa o direito comparado para analisar como a situação é tratada no Brasil e em Portugal, onde ele conseguiu realizar estudos para debater melhor o tema.

De acordo com o tabelião, no direito brasileiro os animais ainda são encarados como uma propriedade, um bem, uma coisa. Já em Portugal eles alçaram a situação a uma posição diferente com a lei 8/2017, o que ele considera como um “verdadeiro Estatuto dos Animais”. Segundo ele, no país lusitano os animais são tratados como seres que não têm personalidade jurídica, mas têm senciência e sentimento.

“A ideia é trazer um pouco do direito português, de animais sencientes, ou seja, aquele que sente. Trazer os animais de estimação a esse afeto, como membro da entidade familiar, protegendo ele e trabalhando especificamente com a possibilidade da lavratura de escritura pública na dissolução ou do divórcio, estabelecendo a guarda desses animais”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...