Família possuir mais de uma propriedade rural não afasta impenhorabilidade

SUBSISTÊNCIA FAMILIAR

Família possuir mais de uma propriedade rural não afasta impenhorabilidade

9 de junho de 2023, 16h18
Por Rafa Santos

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Itamar de Lima, apontou que apesar da alegação do credor de que a família possui mais de uma propriedade rural, os bens são todos contíguos e não equivalem a três módulos fiscais.

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