Folha de S.Paulo – Bancos facilitam uso de nome social por pessoas trans em cartões de crédito e débito

Folha de S.Paulo – Bancos facilitam uso de nome social por pessoas trans em cartões de crédito e débito

Algumas instituições garantem o direito desde 2016, mas hoje há atualização até pelo aplicativo

Travestis e transexuais podem ter o nome social em cartões de crédito e débito de alguns bancos brasileiros. O decreto nº 8.727, de 2016, garante a utilização de nomes sociais em instituições da administração pública federal, autarquias e fundações.

A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços) afirma que, embora não exista lei que obrigue entidades privadas a usarem o nome social, diversos emissores de cartão (bancos e fintechs) no Brasil fazem a alteração.

Dos dez bancos consultados pela reportagem, seis permitem a atualização com o nome social em cartões de crédito e de débito: Nubank, C6 Bank, Santander, Itaú, Bradesco e Banco Brasil. Os outros quatro: Caixa, BMG, Banco Inter e Banco Pan não responderam à reportagem.


Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/BR
Parada LGBTQI+ 2022 na avenida Paulista, em São Paulo – Karime Xavier/Folhapress

Para Symmy Larrat, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos), ter o nome social em cartões ou correspondências evita constrangimentos e incentiva o tratamento qualificado e humanizado à pessoa trans, mas ainda é necessário desburocratizar o atendimento.

“Todos os bancos deveriam adotar essa política, facilitar o acesso, inclusive para que o procedimento seja feito por meios digitais, não ter que ir a uma agência física, sendo que quase nem existem mais.”

Symmy conta a própria experiência dizendo que, mesmo depois de ter apresentado a documentação da retificação do nome civil, o banco demorou para fazer as alterações no sistema. “Quando ia receber uma transferência, por exemplo, a pessoa desconfiava se era eu mesma, pois no recibo ainda aparecia o nome não retificado”, afirma.

O Nubank diz que, em 2016, foi um dos primeiros a incluir nomes sociais em cartões no Brasil. Todos os clientes que fazem uso de nome social, em acordo com o decreto nº 8.727, podem pedir a mudança do seu nome via telefone ou chat.

O responsável pela área de pessoa física do C6 Bank, Maxnaum Gutierrez, diz que, desde o início das operações do banco, em 2019, já na abertura de conta, realizada pelo aplicativo, é possível fazer a atualização do nome seja no cartão ou em outras comunicações. “A pessoa faz a edição no aplicativo e escolhe uma das 13 cores de cartão oferecidas. Há também o cartão Rainbow, cuja cor simboliza as iniciativas que estamos construindo em prol do respeito e da diversidade para toda comunidade LGBTQIA+.”

Nos casos de mudança com retificação de nome civil, o cliente precisa entrar em contato com o C6 Bank para fazer a alteração no cadastro por meio do chat ou ligação. Após a análise da documentação o prazo para o cadastro da conta-corrente é de até cinco dias úteis.

Os clientes do Banco do Brasil podem fazer a inclusão do nome social nos cartões múltiplos (crédito e débito) e pré-pagos desde 2016. A solicitação deve ser feita na agência de relacionamento, para a devida comprovação. A atualização se estende às correspondências enviadas ao cliente.

Para situações de retificação no registro civil, o Banco do Brasil diz fazer a alteração em seus sistemas, conforme o documento de identificação apresentado pelo cliente. Já para cartões de benefícios o pedido deve ser ao órgão pagador.

A inscrição do nome social nos cartões de crédito e de débito está disponível para clientes do Bradesco por meio dos canais de atendimento ou com o suporte do gerente de relacionamento.

O Santander afirma permitir a escolha do nome social no momento da aquisição do cartão de débito ou crédito, respeitando o limite de 19 caracteres. Se a pessoa já é cliente e pretende fazer a alteração de nome basta contatar um dos canais de atendimento.

O cliente do Itaú pode fazer a alteração direto no aplicativo. O pedido também pode ser feito nas centrais de atendimento ou nas agências físicas. A inclusão do nome social vale para produtos e serviços, entre eles cartão de débito e crédito, talão de cheque, Pix e atendimento na central. Já para retificação de nome civil é preciso primeiro alterar o nome na Receita Federal e, depois, procurar um canal de atendimento do banco.

A Caixa permite o uso do nome social no aplicativo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas somente quando já realizado o registro do nome na Receita Federal. A pessoa precisa ir a uma agência da Caixa com a documentação que permita sua identificação. Após a atualização, a identificação de usuário apresentada no aplicativo FGTS será o nome social informado pelo trabalhador.

Fonte: Folha de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...