Garantia provisória de emprego

Doméstica gestante que pediu demissão não consegue reconhecimento da garantia provisória de emprego

TRT - 3ª Região - MG - 11/09/2014

Uma empregada doméstica procurou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da garantia de emprego da gestante. É que, segundo ela, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho indicando que a rescisão se deu por pedido de demissão teria sido preenchido de forma abusiva pela patroa. A empregada negou que tenha se demitido, argumentando que não faria isso estando grávida. De todo modo, sustentou que o ato não poderia ser considerado válido, uma vez que foi feito sem a assistência do sindicado, da autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, conforme prevê o artigo 500 da CLT.

No entanto, o juiz de 1º Grau não deu razão à trabalhadora, entendimento mantido pela 3ª Turma do TRT de Minas, ao julgar o recurso apresentado por ela. No caso, ficou demonstrado que a empregada foi contratada em 01/03/13, por meio de contrato de experiência, o qual venceria em 14/0413. O TRCT juntado aos autos noticiou que contrato foi extinto em 12/04/13, a pedido da reclamante.

Para o relator do recurso, juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, a reclamante tinha a obrigação de provar a coação para assinar o TRCT ou mesmo que desconhecia o seu teor, o que não fez. O simples fato de não ter havido pedido de demissão por escrito foi considerado incapaz de afastar a validade desse documento, uma vez que o TRCT foi assinado pela trabalhadora. No âmbito das relações domésticas, as ocorrências do contato de trabalho são mais verbalizadas do que formalizadas por escrito, ponderou o julgador.

O magistrado destacou que o artigo 500 da CLT não se aplica à relação de emprego doméstica, como no caso. O dispositivo prevê que o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, na falta, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. No voto, foi citada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho afastando a aplicação do disposto no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, aos domésticos, por ausência de previsão legal. Isso significa que a homologação de rescisão contratual não é exigida, ainda que o doméstico conte com mais de um ano de trabalho. Como consequência, o termo rescisório apresentado sem homologação não pode ser considerado inválido.

O fato de não haver pedido de demissão não revela coação exercida pela reclamada, no entender do magistrado. Isto porque, conforme ponderou, ela nem sequer sabia que estava grávida quando o contrato terminou, em 12/4/13. Se a própria reclamante não sabia da gravidez, não há como acolher a alegação de que tenha sido imposta a dispensa pela reclamada, registrou a decisão.

Por fim, o juiz convocado refutou o argumento de que a disponibilização do emprego para retorno da reclamante demonstrasse fragilidade ou incerteza da ré quanto à forma de desligamento constante do TRCT. Segundo o julgador, a proposta apresentada se referiu apenas ao retorno ao emprego, excluindo salários do período compreendido entre o término do contrato e a reintegração. E isto justamente por entender a reclamada que não pode ser penalizada se a rescisão contratual partiu da reclamante.

Por tudo isso, a Turma de julgadores considerou que a iniciativa de desligamento partiu da reclamante, reconhecendo nessa atitude a renúncia à garantia provisória de emprego da gestante. Nesses termos, foi negado provimento ao recurso da trabalhadora.

( 0001700-92.2013.5.03.0148 RO )


Extraído de JurisWay

Notícias

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...