Garoto terá duas mães no registro de nascimento

Garoto terá duas mães no registro de nascimento, no Paraná

A Justiça do Paraná julgou procedente o pedido de uma madrasta para ter inserido no registro de nascimento do enteado o seu nome. No registro de nascimento do menor de idade constará o nome dos pais biológicos e também o da madrasta. A decisão é do dia 25 de agosto.

No caso, a madrasta recorreu à Justiça pedindo a declaração de maternidade socioafetiva do menor, filho de seu marido, fruto de uma relação passageira quando este ainda era solteiro. A mãe biológica da criança faleceu em 2013 e desde então, o menor vive com a madrasta, seu pai e os dois irmãos, filhos do casal.

Segundo a sentença da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, a existência de afetividade na relação entre o infante e a sua madrasta foi comprovada. “No caso em tela restou demonstrada, conforme já mencionado, a existência de relação afetiva entre o infante e a autora. Dúvida porventura pode surgir quanto à possibilidade de multiparentalidade, ou seja, indicação, concomitante, de maternidade biológica e socioafetiva no assento de nascimento da criança. Entretanto, a medida pugnada satisfaz o anseio legítimo dos autores e de sua família, sem ofensa à ordem jurídica, razão pela qual merece acolhimento”, esclarece.

Para a advogada Liriam Sexto, membro do IBDFAM, a decisão é de fundamental importância para a sociedade e para preservação dos direitos fundamentais das crianças. “Estamos vivendo tempos em que velhos preconceitos estão sendo revistos, sendo que o Direito de Família é o que mais tem evoluído para que tenhamos uma sociedade mais justa e melhor”, disse.

Ao ressaltar a importância da decisão, ela lembra o caso do menino Bernardo, que chocou o país. “A divulgação de decisões da espécie é extremamente salutar e a atitude de coragem dessa "madrasta" deve efetivamente ser seguida e divulgada, como um alerta contra as milhares de atrocidades que vêm sendo cometidas contra crianças, a exemplo do estarrecedor caso do menino Bernardo que clamou por Justiça, foi bater às portas do Judiciário e não foi atendido e não foi ouvido pela sociedade, tendo o trágico fim de que todos nós, atônitos em nossas residências, tomamos conhecimento e derrubamos nossas tardias lágrimas”, reflete
.


Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...