Gazeta do Oeste - Divórcios em Cartórios já representam 22% do total de dissoluções em Minas Gerais
Gazeta do Oeste - Divórcios em Cartórios já representam 22% do total de dissoluções em Minas Gerais
Publicado em 29/01/2016
De acordo com os dados divulgados em dezembro de 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram 7.279 divórcios realizados diretamente em Tabelionatos de Notas. Esta foi a primeira vez que o órgão divulgou separadamente os dados de divórcios realizados em cartórios de notas e aqueles realizados na Justiça.
Ainda segundo o levantamento, em termos percentuais o Estado que mais realizou divórcios extrajudiciais foi Goiás, com 44,7% do total de divórcios do Estado realizados em cartórios. Na sequência estão Rio Grande do Sul (41,8%), Paraná (37,8%), Tocantins (31,2%), Santa Catarina (31%) e Rio de Janeiro (27,6%). Em números absolutos, porém, é São Paulo o Estado que mais realiza divórcios em Cartórios de Notas no País, com um total de 17.148 dissoluções de casamento, 16,6% do total de divórcios realizados no Estado.
Promulgada em 2007, a Lei 11.441/07, possibilitou a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas com dois objetivos principais: agilizar as demandas do cidadão que aguardavam entre 1 e 2 dois anos para solucionar estes casos na Justiça; e desafogar o Poder Judiciário, levando à esfera judicial somente demandas onde houvessem litígios. Desde então, mais de 1 milhão de atos consensuais já foram solucionados nos Cartórios de Notas.
Para ser levado ao Cartório, os atos de divórcios, separações, inventários e partilhas devem ser consensuais e não devem envolver menores, incapazes ou casos em que o falecido – no caso de inventários – tenha deixado testamento. Já existe uma proposta no Congresso Nacional possibilitando a realização destes atos em Cartórios mesmo com a existência de menores – com a participação do Ministério Público – e nos casos em que há testamento. Caso esta proposta seja aprovada, a expectativa é de um aumento de 50% nos casos que deixarão o Poder Judiciário.
Para realizar o procedimento em cartório, as partes deverão comparecer ao Tabelionato de Notas de sua preferência acompanhados por seus advogados e munidos com seus documentos pessoais e dos bens que eventualmente possuírem, referentes às propriedades e negócios do espólio, como escrituras, certidões e contratos.
Fonte: Gazeta do Oeste
Extraído de Colégio Notarial do Brasil
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DeFato Online - Divórcio aumenta em todas as regiões do país, exceto no Sul
Publicado em 29/01/2016
Na comparação entre os anos de 2013 e 2014, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirma que houve um aumento de 12.725 processos de divórcio encerrados em 1ª instância, segundo o lugar da ação do processo. O crescimento foi registrado em todas as regiões do país, exceto a Região Sul que teve uma queda de mais de 2 mil processos de divórcio.
A região que apresentou o maior índice de divórcio em 2014 foi o Sudeste, com 132.246 processos de divórcio, contra 119.146, em 2013. São Paulo e Minas Gerais concentraram os maiores números, ficando respectivamente com 86.058 e 25.664 processos de divórcio encerrados em 1ª instância, em 2014.
Na sequência, vem a Região Nordeste com 57.689 processos de divórcio encerrados em 1ª instância no ano passado. Nessa região, a Bahia ocupa o topo da tabela com 15.443 processos e Pernambuco em segundo lugar com 11.071. Seguidos pelas Regiões Sul (33.910), Centro-Oeste (23.675) e Norte (19.456). Desse total, o número de casais com filhos menores de idade foi de 146.898, já o divórcio concedido em 1ª instância a casais sem filhos menores de idade chegou ao número de 220.418.
Em 2014 foram registrados 175.675 processos de divórcio consensuais, ou seja, quando ambas as partes concordam com ação. Para isso, o casal não pode possuir filhos menores de idade ou incapazes.
Fonte: DeFato Online
Extraído de Colégio Notarial do Brasil
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BondeNews - Paraná é o terceiro estado que mais realiza divórcios em cartórios no País
Publicado em 29/01/2016
Cartórios de Notas já respondem por 37,8% dos divórcios realizados no Paraná, que é o terceiro Estado que mais realiza o processo de forma extrajudicial no Brasil, ficando atrás apenas de Goiás (44,7%) e Rio Grande do Sul (41,8%). De acordo com os dados divulgados em dezembro de 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram 9.432 divórcios realizados diretamente em Tabelionatos de Notas. Esta foi a primeira vez que o órgão divulgou separadamente os dados de divórcios realizados em cartórios de notas e aqueles realizados na Justiça.
Ainda segundo o levantamento, em termos percentuais, o Estado que mais realizou divórcios extrajudiciais foi Goiás, com 44,7% do total de divórcios do Estado realizados em cartórios. Na sequência estão Rio Grande do Sul (41,8%), Paraná (37,8%), Tocantins (31,2%), Santa Catarina (31%) e Rio de Janeiro (27,6%). Em números absolutos, porém, é São Paulo o Estado que mais realiza divórcios em Cartórios de Notas no País, com um total de 17.148 dissoluções de casamento, 16,6% do total de divórcios realizados no Estado.
Promulgada em 2007, a Lei 11.441/07, possibilitou a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas com dois objetivos principais: agilizar as demandas do cidadão que aguardavam entre 1 e 2 dois anos para solucionar estes casos na Justiça; e desafogar o Poder Judiciário, levando à esfera judicial somente demandas onde houvessem litígios. Desde então, mais de 1 milhão de atos consensuais já foram solucionados nos Cartórios de Notas.
Para ser levado ao Cartório, os atos de divórcios, separações, inventários e partilhas devem ser consensuais e não devem envolver menores, incapazes ou casos em que o falecido – no caso de inventários – tenha deixado testamento. Já existe uma proposta no Congresso Nacional possibilitando a realização destes atos em Cartórios mesmo com a existência de menores – com a participação do Ministério Público – e nos casos em que há testamento. Caso esta proposta seja aprovada, a expectativa é de um aumento de 50% nos casos que deixarão o Poder Judiciário.
Para realizar o procedimento em cartório, as partes deverão comparecer ao Tabelionato de Notas de sua preferência acompanhados por advogados e munidos com seus documentos pessoais e dos bens que eventualmente possuírem, referentes às propriedades e negócios do espólio, como escrituras, certidões e contratos.
Extraído de Colégio Notarial do Brasil
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Diário da Manhã - Rio Grande do Sul: Estado é o segundo que mais realiza divórcios em cartórios
Publicado em 29/01/2016
De acordo com os dados divulgados em dezembro de 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram 6.931 divórcios realizados diretamente em Tabelionatos de Notas. Esta foi a primeira vez que o órgão divulgou separadamente os dados de divórcios realizados em cartórios de notas e aqueles realizados na Justiça.
Ainda segundo o levantamento, em termos percentuais o Estado que mais realizou divórcios extrajudiciais foi Goiás, com 44,7% do total de divórcios do Estado realizados em cartórios. Na sequência estão Rio Grande do Sul (41,8%), Paraná (37,8%), Tocantins (31,2%), Santa Catarina (31%) e Rio de Janeiro (27,6%). Em números absolutos, porém, é São Paulo o Estado que mais realiza divórcios em Cartórios de Notas no País, com um total de 17.148 dissoluções de casamento, 16,6% do total de divórcios realizados no Estado.
Promulgada em 2007, a Lei 11.441/07, possibilitou a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas com dois objetivos principais: agilizar as demandas do cidadão que aguardavam entre 1 e 2 dois anos para solucionar estes casos na Justiça; e desafogar o Poder Judiciário, levando à esfera judicial somente demandas onde houvessem litígios. Desde então, mais de 1 milhão de atos consensuais já foram solucionados nos Cartórios de Notas.
Para ser levado ao Cartório, os atos de divórcios, separações, inventários e partilhas devem ser consensuais e não devem envolver menores, incapazes ou casos em que o falecido – no caso de inventários – tenha deixado testamento. Já existe uma proposta no Congresso Nacional possibilitando a realização destes atos em Cartórios mesmo com a existência de menores – com a participação do Ministério Público – e nos casos em que há testamento. Caso esta proposta seja aprovada, a expectativa é de um aumento de 50% nos casos que deixarão o Poder Judiciário.
Para realizar o procedimento em cartório, as partes deverão comparecer ao Tabelionato de Notas de sua preferência acompanhados por seus advogados e munidos com seus documentos pessoais e dos bens que eventualmente possuírem, referentes às propriedades e negócios do espólio, como escrituras, certidões e contratos.a
Extraído de Colégio Notarial do Brasil