Governo começará a testar modelo de internet grátis

Governo começará a testar modelo de internet grátis para serviços e atendimento ao consumidor

13/02/2012 - 5h54
Nacional
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília – No próximo mês devem começar a ser feitos os primeiros testes de um modelo de acesso à internet no estilo dos serviços de ligação telefônica para números com prefixo 0800, em que o custo da ligação é pago pelas empresas que prestam o serviço aos consumidores. A ideia é ter um modelo de internet com tarifação invertida, ou seja, pago pelo site que será conectado para serviços como acesso a bancos, compras ou atendimento ao consumidor.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, diz que o conceito não foi importado de outros países e que será um modelo “tupiniquim”. “A ideia é tentar desenvolver uma conexão de internet em que a pessoa entra para fazer uma reclamação, pedir atendimento em call center, compras ou operação em um banco. Isso possibilitaria que o cliente dessa empresa fizesse uma conexão que não seria tarifada para ele, e sim para a empresa que franqueou a ligação”, explica.

A região administrativa do Varjão, no Distrito Federal, com cerca de 9 mil habitantes, foi o local escolhido para a realização dos primeiros testes, que serão operacionalizados pelo Ministério das Comunicações, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI).

Paulo Bernardo explica que a novidade não vai substituir o serviço telefônico gratuito, mas poderá baratear o custo de atendimento ao consumidor para as empresas. “Se der certo, pode ser uma alternativa, a empresa que tem um call center, onde instala milhares de pessoas para atender, pode colocar um portal para fazer um autoatendimento. Acho que pode funcionar e ser até mais barato”.

O ministro deu como exemplo o caso dos bancos, que poderão franquear o acesso à internet dos correntistas que quiserem fazer transações pela rede. “Os bancos têm muito interesse no uso do home banking, porque economiza e melhora a parte operacional”

A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) avalia que essa gratuidade é importante para que o consumidor tenha acesso a esses serviços, principalmente porque hoje os brasileiros já pagam tarifas elevadas de telefonia. Ela alerta, no entanto, que o custo de implantação do serviço não pode ser repassado ao consumidor. “Hoje,o consumidor já paga uma das tarifas mais altas entre inúmeros países. É uma questão de acompanhamento efetivo por parte do governo, para que o consumidor não tenha essa gratuidade e acabe pagando tarifas mais caras por conta disso”.

Edição: Graça Adjuto

Agência Brasil

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...