Habeas corpus assegura permanência provisória de bebê com família que fez adoção irregular

DECISÃO
28/03/2019 08:38

Habeas corpus assegura permanência provisória de bebê com família que fez adoção irregular

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que um bebê voltasse à família na qual conviveu desde os seus primeiros dias de vida até ser levado a um abrigo. A ordem judicial que determinou a internação da criança afirmou que houve desrespeito ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

A turma constatou inversão da ordem legal imposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo a qual a opção de institucionalização deve ser a última, e não a primeira. Além disso, não foram encontrados indícios que desabonassem o ambiente familiar.

O caso diz respeito a uma criança que foi entregue pela mãe biológica a um casal dias depois do nascimento. O bebê permaneceu até os dez meses de idade com o casal. A decisão de transferi-lo para um abrigo, em razão da burla ao CNA, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Ambiente familiar

Para o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não constam dos autos fatores que indiquem que o convívio familiar fosse prejudicial ao menor. Segundo o ministro, nesse caso específico, o acolhimento institucional da criança viola o artigo 34, parágrafo 1º, do ECA, o qual prescreve que o acolhimento familiar terá preferência sobre o institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida.

“Essa controvérsia já foi enfrentada por esta Corte Superior, tendo-se firmado entendimento pela primazia do acolhimento familiar em face do acolhimento institucional, em atenção ao melhor interesse da criança, salvante hipóteses excepcionais em que a família substituta não se apresente como ambiente adequado para o convívio do menor”, afirmou o ministro Sanseverino.

Em sintonia com o ECA, o colegiado determinou que a criança seja reconduzida ao casal com o qual se encontrava, a título de guarda, até o trânsito em julgado do agravo de instrumento que deu origem ao habeas corpus.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...