Habilitação do réu antes da audiência de conciliação não abre prazo para contestação, decide STJ

Comparecimento espontâneo

Habilitação do réu antes da audiência de conciliação não abre prazo para contestação, decide STJ

Danilo Vital
5 de março de 2025, 8h52

O comparecimento espontâneo de que trata o parágrafo 1º do artigo 239, portanto, é aquele que ocorre em fase adiantada do procedimento, após a decretação da sua revelia e em razão de ter tomado conhecimento de que era alvo de uma ação.

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