Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda

Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda

Publicado em 22 de outubro de 2021

O processo de inventário é importante para quitar possíveis débitos deixados pelo falecido

O patrimônio deixado por um familiar quando ele parte é deixado para os herdeiros, sejam eles filhos, pais ou cônjuges. Mas esse montante pode ser reduzido caso o falecido tenha deixado dívidas ativas.

Os herdeiros não são responsabilizados de pagar do próprio bolso possíveis débitos deixados por parentes. O processo de inventário é a solução para quitar as dívidas e conseguir realizar uma divisão justa dos bens, mesmo no caso de testamento.

Podendo ser realizado no cartório ou judicialmente, o inventário considera todos os bens do falecido, bem como as dívidas. É nesse processo, aberto necessariamente após o óbito, que a família pode apurar o que será herdado e o que a pessoa deixou de dívidas.

PATRIMÔNIO E DÍVIDAS

A presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, Angélica Mota, esclarece que as dívidas não deixam de existir quando a pessoa morre.

“O que acontece é que os bens que a pessoa deixou, tudo que ela tiver deixado de patrimônio, vai para a dívida. Por isso que é tão importante abrir o inventário”, esclarece.

Caso o patrimônio deixado pelo ente não seja o suficiente para quitar o montante de dívidas, os débitos serão quitados apenas até onde o dinheiro for.

“O patrimônio do morto responde pelas dívidas. Pode até ficar sem nada a depender da dívida. Se o volume da dívida for maior que o patrimônio, o credor não vai receber o resto”, explica a mestre e doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, Claudia Stein Viera.

Conforme Angélica, a regra geral é que mesmo que o falecido tenha apenas um patrimônio, ele poderá ser abjugado para pagar os possíveis débitos, deixando os herdeiros sem qualquer herança.

Uma exceção é o caso de bem de família, que é uma destinação específica dada pela legislação que pode gravar aquele como o único bem daquela família.

“Se no bem continuar residindo filhos menores de idade ou viúva/o, esse bem não vai ser partilhado. Em geral, o filho menor de idade fica resguardado até que ele atinja a maioridade e a viúva, até que faleça”, diz Angélica.

FINANCIAMENTO E CRÉDITO CONSIGNADO

Algumas dívidas, como empréstimo consignado e financiamentos imobiliários, podem não precisar ser pagas depois da morte do responsável, por já contarem com seguro no momento da assinatura.

Os herdeiros, porém, devem buscar conhecer o contrato da obtenção do crédito para saber se há a existência dessa cláusula.

Caso não haja seguro, os familiares podem conversar com o credor para buscar uma solução em comum acordo.

Se a família não tiver interesse em manter o bem que não está quitado, o credor poderá tomá-lo e realizar leilão, devolvendo para os herdeiros uma parte do valor caso o volume a ser quitado seja menor que o que já havia sido pago.

Também há a possibilidade de buscar uma portabilidade da dívida para o nome de um dos herdeiros para continuar pagando as parcelas e manter o bem.

“Vão ter que verificar contratualmente se tem como repassar o financiamento para o nome de outra pessoa. Muitas vezes é uma opção do credor, se ele quer ou não manter o contrato de outra forma. Tudo vai depender do que foi estipulado contratualmente”, destaca Angélica.

COMO FAZER O INVENTÁRIO?

Existem duas formas de abrir inventário: judicialmente e extrajudicialmente. O primeiro caso é o mais comum, necessitando da presença de um advogado.

O segundo é mais simples e pode ser feito diretamente no cartório, mas exige que não haja nem filhos menores de idade envolvidos.

A abertura de inventário no cartório exige a não existência de litígio, ou seja, todos os herdeiros devem concordar na forma em que os bens serão partilhados. Qualquer divergência entre a família deve ser tratada judicialmente.

No caso de inventário judicial, o primeiro passo é buscar um advogado especialista em direito da família. Ele quem acompanhará todo o trâmite, orientando sobre a necessidade de documentações e certidões.

Quem se enquadra nos requisitos para a abertura de inventário extrajudicial pode realizar o procedimento diretamente no cartório.

É necessário apresentar documentos pessoais, a certidão de óbito do falecido e a comprovação de todos os bens, como escritura de imóveis e documento de veículos.

Caso haja a existência de herdeiros legítimos – filhos, cônjuges ou pais –, também é necessária a apresentação da documentação pessoal deles. Pelo menos 50% do patrimônio deverá necessariamente ser passado a eles.

Fonte: Diário do Nordeste
Extraído de Recivil/MG

 

Notícias

Saiba quando será possível o reconhecimento de união estável com pessoa casada

Saiba quando será possível o reconhecimento de união estável com pessoa casada David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto É importante destacar que o reconhecimento de união estável com pessoa casada tem repercussões legais, especialmente no que diz respeito a direitos previdenciários, como a...

Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência

Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma alta de 16,8% em relação 2020 Letícia Cotta 04/10/2023 02:00, atualizado 04/10/2023 18:26 Com uma taxa de divórcios...

STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe

BRIGA DE RAMOS STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe 4 de outubro de 2023, 8h23 Por Danilo Vital Segundo a relatora, o pedido é inadmissível porque não existe qualquer elemento de identificação da entidade familiar, nem o propósito de perpetuação da linhagem. Confira em...

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade. Da Redação domingo, 1 de outubro de...