Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda

Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda

Publicado em 22 de outubro de 2021

O processo de inventário é importante para quitar possíveis débitos deixados pelo falecido

O patrimônio deixado por um familiar quando ele parte é deixado para os herdeiros, sejam eles filhos, pais ou cônjuges. Mas esse montante pode ser reduzido caso o falecido tenha deixado dívidas ativas.

Os herdeiros não são responsabilizados de pagar do próprio bolso possíveis débitos deixados por parentes. O processo de inventário é a solução para quitar as dívidas e conseguir realizar uma divisão justa dos bens, mesmo no caso de testamento.

Podendo ser realizado no cartório ou judicialmente, o inventário considera todos os bens do falecido, bem como as dívidas. É nesse processo, aberto necessariamente após o óbito, que a família pode apurar o que será herdado e o que a pessoa deixou de dívidas.

PATRIMÔNIO E DÍVIDAS

A presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, Angélica Mota, esclarece que as dívidas não deixam de existir quando a pessoa morre.

“O que acontece é que os bens que a pessoa deixou, tudo que ela tiver deixado de patrimônio, vai para a dívida. Por isso que é tão importante abrir o inventário”, esclarece.

Caso o patrimônio deixado pelo ente não seja o suficiente para quitar o montante de dívidas, os débitos serão quitados apenas até onde o dinheiro for.

“O patrimônio do morto responde pelas dívidas. Pode até ficar sem nada a depender da dívida. Se o volume da dívida for maior que o patrimônio, o credor não vai receber o resto”, explica a mestre e doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, Claudia Stein Viera.

Conforme Angélica, a regra geral é que mesmo que o falecido tenha apenas um patrimônio, ele poderá ser abjugado para pagar os possíveis débitos, deixando os herdeiros sem qualquer herança.

Uma exceção é o caso de bem de família, que é uma destinação específica dada pela legislação que pode gravar aquele como o único bem daquela família.

“Se no bem continuar residindo filhos menores de idade ou viúva/o, esse bem não vai ser partilhado. Em geral, o filho menor de idade fica resguardado até que ele atinja a maioridade e a viúva, até que faleça”, diz Angélica.

FINANCIAMENTO E CRÉDITO CONSIGNADO

Algumas dívidas, como empréstimo consignado e financiamentos imobiliários, podem não precisar ser pagas depois da morte do responsável, por já contarem com seguro no momento da assinatura.

Os herdeiros, porém, devem buscar conhecer o contrato da obtenção do crédito para saber se há a existência dessa cláusula.

Caso não haja seguro, os familiares podem conversar com o credor para buscar uma solução em comum acordo.

Se a família não tiver interesse em manter o bem que não está quitado, o credor poderá tomá-lo e realizar leilão, devolvendo para os herdeiros uma parte do valor caso o volume a ser quitado seja menor que o que já havia sido pago.

Também há a possibilidade de buscar uma portabilidade da dívida para o nome de um dos herdeiros para continuar pagando as parcelas e manter o bem.

“Vão ter que verificar contratualmente se tem como repassar o financiamento para o nome de outra pessoa. Muitas vezes é uma opção do credor, se ele quer ou não manter o contrato de outra forma. Tudo vai depender do que foi estipulado contratualmente”, destaca Angélica.

COMO FAZER O INVENTÁRIO?

Existem duas formas de abrir inventário: judicialmente e extrajudicialmente. O primeiro caso é o mais comum, necessitando da presença de um advogado.

O segundo é mais simples e pode ser feito diretamente no cartório, mas exige que não haja nem filhos menores de idade envolvidos.

A abertura de inventário no cartório exige a não existência de litígio, ou seja, todos os herdeiros devem concordar na forma em que os bens serão partilhados. Qualquer divergência entre a família deve ser tratada judicialmente.

No caso de inventário judicial, o primeiro passo é buscar um advogado especialista em direito da família. Ele quem acompanhará todo o trâmite, orientando sobre a necessidade de documentações e certidões.

Quem se enquadra nos requisitos para a abertura de inventário extrajudicial pode realizar o procedimento diretamente no cartório.

É necessário apresentar documentos pessoais, a certidão de óbito do falecido e a comprovação de todos os bens, como escritura de imóveis e documento de veículos.

Caso haja a existência de herdeiros legítimos – filhos, cônjuges ou pais –, também é necessária a apresentação da documentação pessoal deles. Pelo menos 50% do patrimônio deverá necessariamente ser passado a eles.

Fonte: Diário do Nordeste
Extraído de Recivil/MG

 

Notícias

OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias

OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias Em setembro de 2022, a Ordem já havia apresentado um pedido de prioridade do julgamento da questão. Da Redação quinta-feira, 30 de março de 2023 Atualizado em 31 de março de 2023 08:45 No STF, o Conselho Federal da OAB pediu,...

Doação de quotas de sociedade limitada a empregado

Doação de quotas de sociedade limitada a empregado 17/05/2023 Por Gladston Mamede, Marcelo Lauar Leite, Allan Turano e Ronald Sharp Jr. Pode um empregado ser sócio de uma sociedade limitada? Pode um sócio doar parte de suas quotas societárias a um empregado? Ninguém duvida que isso possa acontecer...

DOU – Alterada Instrução Normativa nº 128 do Incra

quinta-feira, 18 de maio de 2023 DOU – Alterada Instrução Normativa nº 128 do Incra INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 130, DE 11 DE MAIO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel

quarta-feira, 17 de maio de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023. Ramo do Direito: Direito Processual Civil Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia...