Homem que abandonou mulher e filhos por 45 anos não tem direito a partilha de bens

Homem que abandonou mulher e filhos por 45 anos não tem direito a partilha de bens

A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca do Sul do Estado e negou a divisão de imóvel de moradia postulada por um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel na ação de divórcio, ajuizada pela ex-esposa, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. A mulher, em defesa, alegou que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado em condomínio entre eles, há muito tem a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião.

O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando os bens, a esposa e os sete filhos do casal à sua própria sorte. Ele apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar familiar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência  consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, mitigando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.

Salientou o relator que a posse exercida exclusivamente pelo cônjuge separado de fato sobre o imóvel que serve de residência à família, pode, excepcionalmente, dar ensejo à usucapião do bem registrado em conjunto, dependendo das circunstâncias, desde que fique demonstrado que essa posse unilateral é exercida em nome próprio e não por convenção entre as partes ou imposição judicial, tampouco se qualificando como mera tolerância do outro cônjuge enquanto pendente a partilha definitiva dos bens.

Torret acrescentou que, se a posse exercida por um dos cônjuges sobre o bem não decorre da união conjugal, mas, ao contrário, é exercida por mais de 45 anos pela mulher de forma exclusiva, pelo completo abandono do núcleo familiar e dos bens pelo esposo, deve ser reconhecida a usucapião como defesa. Assim, rejeitou a pretensão do desertor de partilhar o imóvel que nesses anos todos serviu à família e que sobrou da família desfeita.

Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei n. 12.424/2011, a qual, todavia, por questão de vigência temporal, não foi aplicada ao caso em discussão, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do cônjuge que o abandonou.

O desembargador considerou, também o fato do casamento ter ocorrido em 1955 e o marido ter deixado a casa há mais de 30 anos, conforme informação dada por ele mesmo no processo. A mulher, porém, sustentou que o afastamento aconteceu em 1967 e que o ex-marido se encontrou com os filhos raríssimas vezes, como em 1974, em audiência de ação de alimentos ajuizada por ela. Além disso, o homem desde a separação de fato, não mais participou das despesas de conservação do imóvel e do recolhimento dos respectivos impostos, o que reconheceu em seu depoimento pessoal, circunstância que atuou em seu desfavor, eis haver evidenciado o completo abandono do imóvel de sua parte.

"Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada - tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos -, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas", finalizou Torret Rocha. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Extraído de Recivil

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...