Homologada a norma que regulamenta a Inspeção Predial
Homologada a norma que regulamenta a Inspeção Predial
NBR 16747/2020
Tereza Freitas, Advogado Publicado por Tereza Freitashá 16 horas
A ABNT NBR 16747/2020 já está em vigor e prevê diversas orientações para o processo de inspeção predial.
Sabemos que a norma não é lei, portanto, não gera um padrão a ser seguido por toda a sociedade. Todavia, o nascimento dessas normas precede de muito estudo técnico e científico, gerando debate entre profissionais da temática a ser objeto de uma NBR, que será homologada pela ABNT.
Assim, devido a sua relevância e seriedade, há casos em que lei dispõe acerca da observância de tais normas, a exemplo do art. 39 do CDC, Lei de Acessibilidade e tantas outras.
Um ponto importante, infelizmente, não tratado, foi acerca da periodicidade da inspeção nos edifícios, o que poderia servir de orientação aos síndicos dos condomínios, de modo a conservar a edificação por meio da manutenção preventiva, a fim de evitar tragédias e despesas de vulto maior.
Atenção:
✅A inspeção predial deve ser realizada por profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto.
✅Entre tantos outras obrigações, o síndico deve diligenciar pela conservação do edifício, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, sob pena de responsabilização pelos danos causados.
•
E aí, seu condomínio possui plano de manutenção?
Sugestiono a leitura: https://www.abnt.org.br/imprensa/releases/6602aimportancia-da-manutencao-periodica
Síndico, converse com profissional contratado acerca da NBR 16747/2020.
Por Tereza Freitas
Fonte: Jusbrasil