IBDFAM: Homem tem direito de participar da sucessão de sua irmã adotiva em concorrência com os irmãos consanguíneos dela, garante STJ

IBDFAM: Homem tem direito de participar da sucessão de sua irmã adotiva em concorrência com os irmãos consanguíneos dela, garante STJ

Publicado em 05/07/2018

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que as regras de sucessão do Código Civil de 2002 podem se aplicar à adoção simples feita durante a vigência do Código de 1916. Assim, os ministros asseguraram a um homem o direito de participar da sucessão de sua irmã adotiva em concorrência com os irmãos consanguíneos dela. O colegiado entendeu que a sucessão rege-se pela lei vigente ao tempo da sua abertura, o que ocorre com a morte do autor da herança.

No caso, ambos irmãos foram adotados de forma simples e por escritura pública em 1947, na vigência do CC de 1916 e sem os direitos de sucessão. Em 2012, depois que a irmã morreu, o homem ingressou com ação para participar da sucessão.

O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG garantiu o direito por entender que, apesar do ato jurídico perfeito da adoção simples, a abertura da sucessão somente ocorreu em 2012, época em que o tema já era regido pelo artigo 227 da Constituição de 1988 e pelo artigo 1.596 do CC de 2002.

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, a conclusão do tribunal estadual foi acertada. Ao contrário do que sustentaram os recorrentes (irmãos consanguíneos da falecida), não há no caso violação a ato jurídico perfeito de adoção simples, e o direito adquirido ao regime sucessório apenas se materializou com a morte da autora da herança, em 2012.

A ministra lembrou que o ato de adoção permanece perfeito, pois o direito de filiação é distinto do sucessório, sendo que este é regido pela lei vigente ao momento da abertura da sucessão.

Segundo o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, os irmãos tinham sido adotados de forma simples, mas depois do Código Civil não há mais essa distinção. Todos os irmãos estão no mesmo plano de igualdade. Portanto, regula a sucessão para a legitimação dos herdeiros a lei vigente na abertura da mesma.

“Este caso concreto, tendo sido a abertura da sucessão ocorrida em 2012, já estavam em vigor dois importantes diplomas que interferem na questão. O primeiro, a Constituição Federal de 1988, isso interfere na decisão porque a partir dela não se pode fazer distinção entre adoções, ou seja, adoção de primeira classe, de segunda, de terceira. As adoções passaram a ter o mesmo valor e efeito, igualados dado o princípio da responsabilidade da filiação a partir do ano 1988”, observa.

Ele acrescenta: “Para completar, esta sucessão só se abriu em 2012. Ora, a lei vigorante na data da abertura da sucessão é o Código Civil, que entrou em vigor em 2003. Logo, ele também traz esse princípio da igualdade entre os irmãos. Não interessa se alguns são biológicos, se alguns são adotivos. E também não importa o tipo de adoção porque agora já se raciocina que: com a CF de 1988 todos estão no mesmo patamar. Então, não há dúvidas neste caso que a decisão do STJ está correta.”

Fonte: IBDFAM
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...