Imóvel destinado à moradia não pode ser penhorado

TRF1: Imóvel destinado à moradia não pode ser penhorado

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reformou sentença proferida em primeira instância, por entender que a lei que garante a impenhorabilidade do único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente também deve ser aplicada aos casos em que o cidadão for proprietário de 50% de duas residências distintas.

Na sentença, decidiu o juiz que o embargante não tinha razão quanto ao pedido de desconstituição da penhora efetuada nos autos da execução, uma vez que a finalidade da Lei 8.009/90 – preservar o único bem imóvel do devedor que esteja servindo de moradia para sua família – não estaria configurada, em razão de o embargante possuir dois imóveis, ainda que fosse metade de cada um.

O cidadão, indignado, interpôs recurso de apelação no qual alegou que o bem, penhorado em 50% para garantir a execução fiscal da dívida ativa, era condomínio atípico, pois, embora ele e o irmão fossem proprietários, o imóvel estaria gravado com usufruto vitalício de seus pais. Sobre a casa foi construído um apartamento, no qual reside com sua família. E, na casa, reside o irmão com seus pais.

Para o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, a decisão estaria equivocada, pois o embargante, na verdade, não possuía dois imóveis, mas metade de cada um, o que correspondia a apenas um imóvel, no qual residia com sua família, de acordo com os documentos juntados aos autos. É o bem, dessa forma, impenhorável.

Por essas razões, a 7.ª Turma acolheu os embargos à execução e determinou a desconstituição da penhora realizada sobre a casa.

Processo n.º 00013843720044013801-2


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 

Rede Anoreg

Extraído de AnoregBR


 

 

 

 

Notícias

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...