Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado

Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27

No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os julgadores não lhe deram razão. Isso porque, embora a Lei nº 8.009/90 proteja a única moradia do núcleo familiar, bem como os móveis que a guarnecem, o dispositivo legal não pode ser usado de forma a justificar a conduta do empregador que deixa de pagar o crédito trabalhista, por anos a fio, mas mantém imóvel de luxo para morar.

Segundo o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, desde 2007 o trabalhador vem tentando, sem sucesso, receber o seu crédito. Por outro lado, todas as tentativas de se encontrarem bens da empresa, da qual o reclamado é sócio, foram frustradas. Não restou, portanto, outra alternativa, a não ser a penhora do imóvel do réu. Apesar de o artigo 620 do CPC estabelecer que a execução seja realizada da forma menos prejudicial ao devedor, essa regra não é absoluta, devendo ser interpretada em harmonia com o princípio que determina que a execução ocorra em benefício do credor.

O relator lembrou que o executado pode, a qualquer momento, substituir o bem penhorado por dinheiro, caso entenda que a penhora lhe é prejudicial. O artigo 668 do CPC contém essa previsão. Além disso, o reclamado não apresentou comprovação de que o bem em questão é o único de uso residencial de sua família.

Mas mesmo que o fosse, frisou o desembargador, a Lei nº 8.009/90 não poderia ser utilizada como escudo para o devedor se eximir de sua obrigação de pagar o crédito do trabalhador, de natureza alimentar, pois, conforme apurado pelo oficial de justiça, o imóvel penhorado é suntuoso, está localizado em área nobre da cidade de Contagem, contém diversas benfeitorias e foi avaliado em R$650.000,00, o que deixa claro que a situação financeira do réu não está tão precária, como ele quis demonstrar.

( 0054900-21.2006.5.03.0031 AIRR )


Fonte: Site do TRT 3ª Região

 Extraído de AnoregBR

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...