Imóvel: Vendedor não precisa ser chamado para ação que defende legalidade da venda

08/12/2015 - 07h00
DECISÃO

Imóvel: Vendedor não precisa ser chamado para ação que defende legalidade da venda

Um vendedor de um imóvel não precisa ser chamado para integrar uma ação judicial (denunciação da lide), caso o comprador já tenha entrado na Justiça para defender a legalidade do negócio. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação (embargo de terceiro) envolvendo a venda de uma casa na região dos Jardins, área nobre da capital paulista.

Tempos após adquirirem o imóvel da empresa BBG Serviços e Participações, os compradores descobriram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda. Os compradores acionaram então a Justiça para que a empresa BGG Serviços e Participações passasse também a integrar a ação (denunciação da lide).

O pleito dos compradores não foi atendido pelo juiz de Primeira Instância. Na sentença de Segunda Instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu também que não é preciso que o vendedor defenda a legalidade de um negócio já defendido pelo comprador. “Não se concebe tratar como adversário quem também tem interesse no reconhecimento da regularidade do ato que o juízo tratou como irregular”, disse o desembargador do TJSP.  Os compradores recorreram então ao STJ.

No voto, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva negou o recurso, alegando que “o estado avançado do processo que deu origem ao recurso especial não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide sob pena de afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais”. Para Villas Bôas Cueva, a negação do pedido de “denunciação da lide” não impede, no entanto, que seja proposta uma outra ação contra o vendedor do imóvel para reaver o preço pago.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...