Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil é um dos mais baixos no mundo

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil é um dos mais baixos no mundo

Publicado em 14/10/2015

O Brasil possui ​o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITC​M​D) mais baixo do mundo.

Out​ros países, como a Inglaterra, chegam a cobrar até 40% sobre impostos semelhantes, sendo que o teto estabelecido pelo governo brasileiro ​para cobrança é de 8%, podendo ser definido por cada Estado. São Paulo, por exemplo, cobra 4% de ITCMD.

​Diante da economia atual do país, e com os ajustes fiscais, o valor desse tributo poderá sofrer alterações. ​Ainda assim​, para aqueles que desejam transmitir capital para os herdeiros, as condições ​continuam muito favoráveis.

De acordo com a advogada Alexandra Belline, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, uma das alternativas é fazer um adiantamento dessa transmissão de patrimônio através da ​doação​. Ela afirma que​ este é um momento, enquanto o valor do imposto ainda é baixo.

Para aqueles que ainda não desejam transmitir seu patrimônio​, ​ uma das possibilidades é fazer a doação com um contrato de usufruto. Essa decisão faz com que​ se ​proteja o patrimônio do doador, ​aproveitando a tarifa atual.

Apesar desse recurso ser mais utilizado para os imóveis, Alexandra diz que é possível utilizá-lo para outros bens, como ações de empresas, onde neste caso, a propriedade é transmitida para o herdeiro, mas o direito do voto, por exemplo, segue sendo do doador. Para aqueles que possuem patrimônios de grande valor, é possível criar estruturas para atender a este tipo de transferência.

É preciso lembrar ainda que, doações são isentas de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. É muito simples fazer doação de imóveis. Basta comparecer a um tabelionato levando cópia da matricula do imóvel e documentação dos doadores e donatários, que será lavrada uma escritura de doação. Depois, deverá ser levada para registro da doação na matrícula do bem, no cartório de Registro de Imóveis de competência registral.

Fonte: ARISP, com informações do Infomoney
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...