Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil é um dos mais baixos no mundo
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil é um dos mais baixos no mundo
Publicado em 14/10/2015
O Brasil possui o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) mais baixo do mundo.
Outros países, como a Inglaterra, chegam a cobrar até 40% sobre impostos semelhantes, sendo que o teto estabelecido pelo governo brasileiro para cobrança é de 8%, podendo ser definido por cada Estado. São Paulo, por exemplo, cobra 4% de ITCMD.
Diante da economia atual do país, e com os ajustes fiscais, o valor desse tributo poderá sofrer alterações. Ainda assim, para aqueles que desejam transmitir capital para os herdeiros, as condições continuam muito favoráveis.
De acordo com a advogada Alexandra Belline, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, uma das alternativas é fazer um adiantamento dessa transmissão de patrimônio através da doação. Ela afirma que este é um momento, enquanto o valor do imposto ainda é baixo.
Para aqueles que ainda não desejam transmitir seu patrimônio, uma das possibilidades é fazer a doação com um contrato de usufruto. Essa decisão faz com que se proteja o patrimônio do doador, aproveitando a tarifa atual.
Apesar desse recurso ser mais utilizado para os imóveis, Alexandra diz que é possível utilizá-lo para outros bens, como ações de empresas, onde neste caso, a propriedade é transmitida para o herdeiro, mas o direito do voto, por exemplo, segue sendo do doador. Para aqueles que possuem patrimônios de grande valor, é possível criar estruturas para atender a este tipo de transferência.
É preciso lembrar ainda que, doações são isentas de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. É muito simples fazer doação de imóveis. Basta comparecer a um tabelionato levando cópia da matricula do imóvel e documentação dos doadores e donatários, que será lavrada uma escritura de doação. Depois, deverá ser levada para registro da doação na matrícula do bem, no cartório de Registro de Imóveis de competência registral.
Fonte: ARISP, com informações do Infomoney
Extraído de Colégio Notarial do Brasil