Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pensão por morte em caso de concubinato
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pensão por morte em caso de concubinato
Processo: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1.424.071-RO, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 07/06/2022, DJe 09/06/2022.
Ramo do Direito: Direito Constitucional, Direito Previdenciário
Tema: Pensão por morte. Concubinato e casamento. Convivência simultânea. Rateio entre a concubina e a viúva. Impossibilidade. Tema 526/STF.
Destaque
Nos termos do Tema 526/STF, é incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
Informações do inteiro teor
No caso, discute-se a possibilidade de se reconhecer o direito a benefício previdenciário a companheira de pessoa casada, a qual mantinha dois núcleos familiares, concomitantemente, ambos caracterizados pela duração, notoriedade, dependência afetiva e econômica.
No julgamento do RE 669.465/ES, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que “é incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável” (Tema 526/STF).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Extraído de Anoreg/BR