Iniciativa inédita

Cartórios iniciam transmissão eletrônica de certidões de nascimento entre estados

31/07/2013 - 16h32

Iniciativa inédita implantada na segunda-feira (29/7) permitirá a cidadãos dos Estados de São Paulo e Espírito Santo solicitar certidões de nascimento, casamento ou óbito no cartório mais próximo, mesmo que hoje residam em localidades diferentes de onde estão seus registros. São Paulo e Espírito Santo realizaram a primeira transmissão eletrônica de certidões de nascimento do país. A interligação eletrônica entre os cartórios de Registro Civil dos dois estados diminuirá os custos do cidadão, que não terá mais que contratar despachantes ou mesmo se deslocar ao seu estado de origem para obter seu documento.

O novo serviço disponibilizado à população dos dois estados permitirá ao cidadão que nasceu em território capixaba e hoje mora em São Paulo solicitar e receber certidões de nascimento, casamento ou óbito do Espírito Santo em qualquer cartório paulista. Da mesma forma, cidadãos que nasceram no Estado de São Paulo e hoje moram no Espírito Santo poderão se dirigir a qualquer cartório capixaba e solicitar e receber certidões de seus registros que se encontram em qualquer cartório paulista.

O projeto do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e integrado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), é regulamentado pelo Poder Judiciário dos dois estados, e prevê para os próximos meses a integração do Paraná, do Acre, de Santa Catarina, de Rondônia e do Amazonas.

Todo o projeto se desenvolve em plataforma totalmente online, com segurança lastreada por meio de certificação digital em todos os seus procedimentos e prevê ainda, para os próximos meses, a disponibilização eletrônica de certidões em formato totalmente eletrônico. Além da transmissão eletrônica de certidões, o sistema permite a centralização dos dados de nascimentos, casamentos e óbitos, a troca de comunicações eletrônicas entre os cartórios e a realização de registros online em maternidades, contribuindo para a redução do sub-registro no Brasil.

 

Fonte: Arpen-SP

Extraído de CNJ

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...