INSS: União estável pode ser comprovada

INSS: União estável pode ser comprovada

Segurado terá de apresentar documentos de até dois anos antes do óbito.

Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao instituto provas da união estável de ao menos dois anos antes da data do falecimento.

Dentre os documentos necessários estão a escritura pública de união estável, mas a legislação obriga ainda o segurado apresentar mais um comprovante de que o casal vivia junto, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

São exemplos de provas documentais os comprovantes de endereço em comum, cartão de crédito do titular tendo o outro como dependente, procuração em nome do cônjuge que ficou vivo, além da declaração do Imposto de Renda, onde um conste como dependente do outro, e até a documentação do hospital ou do plano de saúde, em caso de internação e tratamentos.

Adriane diz ainda que também é possível comprovar a união por meio de fotos. Se, por algum motivo, o viúvo não conseguir provar a união com dois documentos, é possível apresentar uma prova documental e apresentar testemunhas. Caso a pessoa não tenha ao menos um documento, não é possível fazer o pedido de pensão por morte.

“Se não tiver as duas provas documentais, tem que fazer uma prova testemunhal, solicitando uma justificação administrativa [ao INSS], com no mínimo três testemunhas. Mas caso tenha duas provas documentais, é suficiente”, esclarece Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

AUMENTO NA DEMANDA

Com as dificuldades em provar a união estável para ter a pensão por morte, muitos segurados estariam em busca de fazer o documento em cartório para, em caso de perda de um dos cônjuges, conseguir o benefício.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o número de pedidos de união estável cresceu 14% em todo país no último ano. Até agosto de 2021, foram realizadas 88.781 escrituras de união estável, em comparação a 66.674 até o mesmo mês em 2020. A hipótese é que a pandemia e as consequentes mortes causadas pelo vírus impactaram a procura.

Entre os estados onde onde houver maior aumento estão Espírito Santo (46,3%), Ceará (35,2%) e Rio Grande do Norte (27,8%), seguidos por Roraima (27,7%), Minas Gerais (27,4%), São Paulo (27%) e Mato Grosso (25,1%).

A reportagem do Agora questionou o INSS sobre o aumento nos pedidos de pensão por morte. Porém, o órgão informou apenas que 111.440 pessoas aguardavam pelo benefício em agosto deste ano, uma vez que não é possível levantar quantos pedidos foram feitos em cada mês ou ano.

COMO FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL

A solicitação da escritura pública, documento que prova a união estável, deve ser feita em tabelião de notas e também é necessário apresentar provas documentais e testemunhas.

“É possível apresentar todos os documentos que provem aquela união, como comprovantes de endereço das duas pessoas no mesmo endereço. Um deles pode ter a conta de luz no nome e o outro a de água ou a fatura de um cartão de crédito, mostrando que vivem juntos”, exemplifica Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do Stuchi Advogados.

O especialista adiciona que é importante provar o lapso temporal, ou seja, desde quando o casal vive junto. Desta maneira, quanto mais comprovantes de diferentes épocas os parceiros apresentarem, melhor.

Quem deseja formalizar o relacionamento, pode solicitar a escritura pública pelo site do Colégio Notarial do Brasil. A escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas. Na pandemia, o procedimento está sendo feito online, mediante videoconferência e assinatura digital. O valor para emissão do documento varia de acordo com o estado. Em São Paulo, custa R$ 473,82 em 2021.

CASAMENTO CIVIL OU UNIÃO ESTÁVEL?

Uma das principais diferenças entre o casamento civil e a união estável é que o primeiro dá identidade às pessoas envolvidas –como a possibilidade de assumir o sobrenome do cônjuge– e dispõe de opções para a partilha de bens –separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens.

No caso da união estável, caso não haja nenhuma escolha sobre a partilha de bens na escritura pública, prevalece a comunhão parcial de bens. Outra diferença desta modalidade de formalização do relacionamento é a disposição de regras de convivência.

“O casamento é um contrato verbal, sem regras determinadas por escrito. Já a união estável é uma escritura pública passada em cartório, onde as partes podem externar suas vontades, criando todo o tipo de regras”, explica Afonso Morais, advogado da Morais Advogados.

Fora isso, os demais benefícios são os mesmos independentemente do modelo escolhido pelo casal. Assim, é possível adicionar o nome do parceiro em convênios, herança e declaração conjunta do IR, por exemplo. Em caso de separação, pensão alimentícia e a guarda compartilhada dos filhos também estão previstas em ambos.

UNIÃO ESTÁVEL | VEJA COMO PROVAR

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pede provas de que o casal estava junto pelo menos dois anos antes da data do óbito
São necessárias pelo menos duas provas documentais para solicitar a pensão por morte

Quais documentos podem ser apresentados:

Certidão de nascimento de filho havido em comum
Certidão de casamento religioso
Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
Disposições testamentárias
Declaração especial feita perante tabelião
Prova de mesmo domicílio
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
Conta bancária conjunta
Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente
Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos

Quando as testemunhas são necessárias

As testemunhas são necessárias quando o viúvo possui apenas um documento que prove a o relacionamento com o segurado falecido
Neste caso, a pessoa que está pedindo o benefício deve solicitar uma justificação administrativa ao INSS, cujo objetivo é que a testemunha reconheça a união do casal

Como solicitar a escritura pública

Para formalizar o relacionamento como união estável, o pedido deve ser feito pelo site do Colégio Notarial do Brasil
A escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas
Na pandemia, o procedimento está sendo feito online, mediante videoconferência e assinatura digital
O valor para emissão do documento varia de acordo com o estado. Em São Paulo, custa R$ 473,82 em 2021

Diferença entre casamento civil e união estável

Uma das principais diferenças entre o casamento civil e a união estável é que o primeiro dá identidade às pessoas envolvidas –como a possibilidade de assumir o sobrenome do cônjuge
O matrimônio em cartório também dispõe de opções para a partilha de bens –separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens.
No caso da união estável, caso não haja nenhuma escolha sobre a partilha de bens na escritura pública, prevalece a comunhão parcial de bens
A união estável permite a disposição de regras de convivência
Os demais benefícios são os mesmos independentemente do modelo escolhido pelo casal, tais como adicionar o nome do parceiro em convênio médico, herança e declaração conjunta no imposto de renda
Em caso de separação, pensão alimentícia e a guarda compartilha dos filhos também estão previstas em ambos:

Fonte: Mix Vale
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...