Inventário extrajudicial: avanços após a Resolução 571/2024 do CNJ

Opinião

Inventário extrajudicial: avanços após a Resolução 571/2024 do CNJ

Luís Eduardo Tavares dos Santos
Jaqueline Vaz Rosa
31 de outubro de 2024, 9h21

Após a entrada em vigor da Resolução nº 571, o inventariante nomeado poderá realizar a alienação de bens do espólio, independentemente de autorização judicial.

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