Inventário, partilha e divórcio por escritura pública e com filhos menores ou incapazes
26/09/2024 10:25
Opinião
Inventário, partilha e divórcio por escritura pública e com filhos menores ou incapazes
Rachel Delmás Leoni
26 de setembro de 2024, 7h11
Por fim, entre outras disposições, as mudanças incorporadas à Resolução 35 do CNJ tornam o acesso ao procedimwento extrajudicial mais democrático, na medida em que viabilizam que o patrimônio deixado pelo falecido seja empregado no pagamento de despesas e impostos, sem a necessidade de recorrer ao judiciário, desde que observadas certas cautelas.
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