Jornada reduzida

Menos que o salário mínimo para doméstica que não trabalha 44 horas

(14.08.12)

Notícia que interessa patrões cujas empregadas domésticas trabalham em jornada reduzida. O TST acolheu recurso de um casal de empregadores condenados numa demanda com uma empregada doméstica contratada para trabalhar em jornada reduzida.

A 8ª Turma aplicou a Orientação Jurisprudencial n° 358 da SDI-1para excluir a condenação, pois é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, no caso de jornada inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais.

A empregada foi contratada para jornada inferior a oito horas - em média quatro horas por dia -, recebendo salário (R$ 300) proporcional ao tempo trabalhado.

Na inicial ela afirmou ter sido contratada por um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado. Queria, assim, receber as diferenças entre o prometido e o efetivamente recebido, mas a sentença não acolheu sua pretensão.

Ao julgar o recurso ordinário da doméstica, o TRT-15 (Campinas/SP) deferiu as diferenças salariais, com base no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que garante a todos os trabalhadores salário não inferior ao mínimo.

Os empregadores recorreram ao TST, afirmando que a garantia constitucional ao salário mínimo é aplicável aos trabalhadores em jornada de oito horas diárias e 44 semanais, o que não era o caso.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro reformou a decisão para excluir o pagamento das diferenças salariais: "para ter direito ao salário mínimo, o trabalhador deve submeter-se à jornada prescrita no inciso XIII do artigo 7º da CF – ou seja, de oito horas diárias ou 44 semanais" - diz o voto.

O relator complementa que "se a jornada for inferior à estipulada constitucionalmente, o salário poderá ser pago proporcionalmente". A decisão foi unânime. (RR nº 309-58.2010.5.15.0024).

 

Redação do Espaço Vital com Assssoria de Imprensa do TST


Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Filha perde a condição de inventariante

Negada ação milionária de herdeira que negociou com pai doente De: AASP - 20/12/2011 11h19 (original) A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Lages que indeferiu pedido de habilitação de crédito e reserva de bens formulado por uma mulher em relação ao espólio do...

Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ

Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011  Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ  O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados...

Negado o pedido de retirada do sobrenome materno

TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36 O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois de deserção feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª...

Uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado

16/12/2011 - 08h06 DECISÃO Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar...

Vida dupla

15/12/2011 - 07h58 DECISÃO STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa...