Jornada reduzida

Menos que o salário mínimo para doméstica que não trabalha 44 horas

(14.08.12)

Notícia que interessa patrões cujas empregadas domésticas trabalham em jornada reduzida. O TST acolheu recurso de um casal de empregadores condenados numa demanda com uma empregada doméstica contratada para trabalhar em jornada reduzida.

A 8ª Turma aplicou a Orientação Jurisprudencial n° 358 da SDI-1para excluir a condenação, pois é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, no caso de jornada inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais.

A empregada foi contratada para jornada inferior a oito horas - em média quatro horas por dia -, recebendo salário (R$ 300) proporcional ao tempo trabalhado.

Na inicial ela afirmou ter sido contratada por um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado. Queria, assim, receber as diferenças entre o prometido e o efetivamente recebido, mas a sentença não acolheu sua pretensão.

Ao julgar o recurso ordinário da doméstica, o TRT-15 (Campinas/SP) deferiu as diferenças salariais, com base no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que garante a todos os trabalhadores salário não inferior ao mínimo.

Os empregadores recorreram ao TST, afirmando que a garantia constitucional ao salário mínimo é aplicável aos trabalhadores em jornada de oito horas diárias e 44 semanais, o que não era o caso.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro reformou a decisão para excluir o pagamento das diferenças salariais: "para ter direito ao salário mínimo, o trabalhador deve submeter-se à jornada prescrita no inciso XIII do artigo 7º da CF – ou seja, de oito horas diárias ou 44 semanais" - diz o voto.

O relator complementa que "se a jornada for inferior à estipulada constitucionalmente, o salário poderá ser pago proporcionalmente". A decisão foi unânime. (RR nº 309-58.2010.5.15.0024).

 

Redação do Espaço Vital com Assssoria de Imprensa do TST


Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Novação objetiva

18/11/2011 - 09h59 DECISÃO Reconhecimento de novação afasta prescrição de um ano para dívida de estudante Os requisitos essenciais à configuração da novação são: a intenção de novar, a preexistência de obrigação e a criação de nova obrigação, podendo ser também reconhecida em razão da...

Dinheiro do fundo

Empregado consegue liberar saldo do FGTS Um técnico de telecomunicações conseguiu, na Justiça, a liberação de seu saldo do FGTS para pagar a dívida de sua casa própria, não financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Fonte: www.conjur.com.br

Pet V2

Quarta-feira, 16 de novembro de 2011 STF consolida segunda versão do Peticionamento Eletrônico (Pet   V2)   A partir do dia 16 de novembro, apenas o Pet V2 – como é chamada a nova versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal – será a única opção para o...

Imóvel da família de réu pode ser penhorado para indenizar a vítima

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar...

Imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação

14/11/2011 - 09h01 DECISÃO Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da Segunda Turma do...

Aviso Prévio

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas Por Tiago Silveira de Almeida O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso...