Jovem será indenizada após frustrada expectativa de adoção

10/07/2015 - 17:45 | Fonte: TJDFT

Jovem devolvida a abrigo será indenizada após frustrada expectativa de adoção

O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente pedido de jovem que foi devolvida a abrigo, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Cabe recurso.

A autora narra que ela e sua irmã encontravam-se recolhidas em instituição assistencial, diante da internação hospitalar e posterior falecimento de sua mãe. Conta que, aos seis anos de idade foi acolhida pela ré, a quem foi concedida guarda judicial. Após cinco anos de convívio, a ré, alegando "mau comportamento" da autora, formulou pedido de revogação da guarda. Sustenta que o retorno à instituição lhe causou prejuízos emocionais, na medida em que se viu rejeitada pela ré, com quem tinha laços bem próximos aos de mãe e filha, e que em razão de ter ficado sob a guarda da autora por mais de cinco anos, foi impossibilitada, ainda que indiretamente, de estabelecer vínculo afetivo com outra família e de ser adotada.

A ré, por sua vez, conta que pleiteou a guarda da autora no intuito de que ela mantivesse contato com a irmã, que havia sido acolhida por seu filho. Relata, no entanto, uma série de condutas indicativas do "comportamento rebelde" da menor e afirma que o pedido de revogação da guarda se deu em virtude de uma tentativa de agressão física da autora em desfavor da ré, ocasião em que seu filho decidiu pela imediata retirada da menor do ambiente doméstico. Além disso, afirma contar com mais de 76 anos de idade, estar acometida de doença grave e não apresentar mais condições de permanecer com a adolescente sob sua guarda.

Para o juiz, "por mais legítima e altruísta que possa julgar a ré ter sido sua conduta, não tenho dúvidas em afirmar que esta, porque lesiva ao direito de personalidade da autora, é passível de reprimenda". Ele afirma que a ré, mesmo possuindo conhecimento técnico-jurídico (já que se qualifica como Procuradora Federal aposentada), agiu de forma imprudente e precipitada ao "retirar a autora aos seis anos de idade da instituição em que vivia, na promessa de adotá-la; mudar-se com ela para a cidade de Salvador/BA; prometer-lhe um novo nome (Maria Madalena); retornar a Brasília/DF; desistir da adoção; manter-se com a guarda da menor; e, passados mais de cinco anos, simplesmente 'devolvê-la' à instituição de onde a retirou, quando esta já possuía 12 anos de idade completos, por ter apresentado 'mau comportamento', ter 'agredindo sua irmã' e vir 'praticando pequenos atos infracionais'."

Segundo o julgador, a conduta contraditória da ré criou na menor a legítima expectativa de que seria adotada e que faria parte de uma nova família. "O prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de prova", conclui.

Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 100 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Negou, entretanto, o pedido de indenização por danos materiais, visto que não há nos autos qualquer comprovação de prejuízo neste sentido.

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...