Judiciário não deve afastar encargo em doação de imóvel público, diz STJ

VONTADE DO DOADOR

Judiciário não deve afastar encargo em doação de imóvel público, diz STJ

18 de outubro de 2021, 7h30
Por Danilo Vital

Afastamento do encargo como condição para doação é medida absolutamente excepcional, segundo ministro Cueva

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