Juiz promove acordo por telefone e põe fim a processo que durava oito anos
Juiz promove acordo por telefone e põe fim a processo que durava oito anos
Quando empresário disse que não poderia comparecer à audiência, juiz Adriano Romero ligou para a advogada
mmLaura Nabuco
lauranbranco@gmail.com17/04/2019 às 15:08
O juiz Adriano Romero, que atua na Vara do Trabalho de Barra do Garças (520 km de Cuiabá), resolveu nesta semana tentar um acordo de conciliação por meio de uma chamada telefônica e sua iniciativa colocou fim a um processo que já durava oito anos.
A ligação foi feita pelo próprio juiz depois que um empresário comunicou que não poderia comparecer à audiência, marcada para a última segunda-feira (15), porque havia se mudado para Fortaleza, capital do Ceará. Ele era acusado de não ter feito o pagamento de verbas rescisórias a oito ex-funcionários.
O caso foi colocado em pauta depois que um dos sócios da empresa acionada na Justiça do Trabalho procurou a Vara de Barra do Garças manifestando interesse na conciliação. A manifestação ocorreu porque, após quase uma década de tramitação do processo, enfim, bens haviam sido localizados e bloqueados.
No fim de semana anterior à audiência, entretanto, o juiz recebeu a informação de que o empresário não poderia se deslocar do Ceará para Mato Grosso. Romero, então, ligou para a advogada do homem e conseguiu um acordo à distância. Metade do valor atualizado da dívida com os ex-funcionários será pago em cinco parcelas, cada uma no valor aproximado de R$ 17,3 mil, sendo que o pagamento da primeira está previsto já para o dia 30 de abril.
“Ver a alegria no rosto de cada um por saber que vão receber o que lhes pertence, mesmo que não totalmente, não tem preço. Sinto que foi feita a Justiça”, comemorou o juiz.
Desde a reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho não pode mais executar o devedor por conta própria e o magistrado usou esse argumento para justificar a decisão de promover um acordo via telefone.
“Em se tratando de créditos trabalhistas de natureza alimentar, inquestionável a lisura, legalidade e licitude da medida tomada por este magistrado (…) de modo a não só concretizar efetivamente os direitos que já deveriam ter sido pago aos autores, inclusive, por serem, em sua maioria, verbas rescisórias, mas, sobretudo, (…) dando eficiência a esta Justiça Especializada, cuja execução sempre é tida como o seu maior gargalo”.
O acordo de conciliação não contempla os valores devidos a título de contribuições previdenciárias, custas e despesas processuais, que deverão ser recolhidas pelos sócios da empresa após o pagamento aos trabalhadores. Em caso de descumprimento do acordo, a execução das dívidas voltará a tramitar pelo valor original, deduzindo eventual quantia já quitada.
*Com assessoria
Fonte: O Livre