Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família.

Da Redação
domingo, 13 de outubro de 2024
Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15

O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara Cível da Comarca de Cianorte/PR, declarou a impenhorabilidade de um imóvel utilizado como moradia familiar, afastando sua penhora em uma execução de título extrajudicial promovida por instituição bancária.

O processo tratava da execução de uma cédula de crédito bancário, no valor de R$ 175.654,88. O executado apresentou defesa, alegando que o imóvel, localizado em Jussara/PR, seria um bem de família, protegido pela lei 8.009/90, e, portanto, não poderia ser penhorado.

A defesa também argumentou que o imóvel estava sob alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal, o que impediria a penhora. O juiz, após analisar as provas, reconheceu que o imóvel é o único de propriedade do executado, sendo utilizado como residência por ele e sua família. Além disso, destacou a proteção constitucional à moradia, garantida pelo artigo 226 da CF.

Com base nesses argumentos, a impenhorabilidade foi reconhecida e a penhora, previamente determinada, foi levantada. A decisão ainda determinou que o exequente indique outros bens passíveis de penhora, caso existam.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atuou na causa.

Processo: 0000934-84.2024.8.16.0069

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...