Juíza checa fotos no Facebook e conclui que trabalhador curou-se de doença

REDE SOCIAL

Juíza checa fotos no Facebook e conclui que trabalhador curou-se de doença

7 de março de 2016, 8h27

A Justiça do Trabalho utilizou a rede social Facebook para comprovar a recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.

Prossiga em Consultor Jurídico

REDE SOCIAL

Juíza checa fotos no Facebook e conclui que trabalhador curou-se de doença

7 de março de 2016, 8h27

A Justiça do Trabalho utilizou a rede social Facebook para comprovar a recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.

“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”

Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.

Conforme informações dos autos, o bancário foi contratado em 1989, e transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.

Logo após o ocorrido, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias. Em consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com Síndrome de Burn Out e afastado novamente por mais 60 dias. O bancário disse que ainda tinha crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico, depressão e afastamento do convívio social. Atualmente, ele recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Perícia médica
Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento e que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária.

A juíza responsável pelo caso determinou a produção de perícia, e o laudo concluiu que a redução da capacidade laborativa do bancário é permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que havia excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores hierárquicos do banco.

A juíza, porém, constatou que a perícia médica se baseou única e exclusivamente em relatórios e documentos médicos passados. Ela avaliou ainda que o autor está em idade produtiva, pois atualmente possui 47 anos. “Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção”, lembrou.

Segundo a juíza, as publicações do gerente em seu perfil do Facebook são incompatíveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica. “Com esses fundamentos e considerando que juiz para formar seu convencimento não está adstrito ao laudo pericial, afasto sua conclusão, na parte em que registra a incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que destoante dos demais elementos existentes nos autos”, decidiu.

Ainda assim, ela fixou indenização em R$ 5 mil por dano moral, considerando que a doença surgiu em razão do trabalho. “A redução da capacidade laborativa, ainda que por alguns meses, incontestavelmente, repercutiu no equilíbrio psicológica, no bem-estar e na qualidade de vida da reclamante”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001737-23.2013.5.10.020

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2016, 8h27

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...