Juíza concede tutela de evidência e decreta divórcio considerando a vontade de uma das partes

Juíza concede tutela de evidência e decreta divórcio considerando a vontade de uma das partes

1 de dezembro de 2020 - 09:43
Wanessa Rodrigues

A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara da Família de Goiânia, concedeu tutela de evidência para decretar o divórcio de um casal levando em consideração apenas a vontade de uma das partes. Em sua decisão, a magistrada considerou que o divórcio é um direito potestativo, apresentando-se desvinculado de qualquer prazo ou condição, bastando a vontade de um dos cônjuges, conforme a Emenda Constitucional 66/2010. A sentença foi decretada após 33 dias da propositura da ação.

No caso em questão, a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, que representa uma das partes, formulou pedido de tutela de evidência com base no artigo 311 do CPC/2015. Alegou que o casal contraiu matrimônio em outubro de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens e está separado de fato desde dezembro de 2017. Relata que os bens do casal serão partilhados em ação autônoma e que a guarda e alimentos do filho menor estão sendo pleiteados em outro processo.

Em sua decisão, a juíza explicou que, com o advento da referida EC nº 66/2010, que alterou o artigo 226, §6º, da Constituição Federal de 1988, não há mais que se falar em requisito temporal para o divórcio, nem tampouco em imposição de culpa para a sua decretação. No caso em questão, a decisão vale como mandado para a devida averbação em cartório do divórcio.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...