Juíza inova e determina que parte seja intimada pelo Messenger do Facebook

22/03/2021 - 15h35 

Juíza da 9ª Cível inova e determina que parte seja intimada pelo Messenger do Facebook

Com o intuito de dar celeridade à prestação jurisdicional, e seguindo o que determina o Novo Código de Processo Civil (NCPC/2015), a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, que atua na 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, determinou a intimação de uma parte, por meio da rede social. Trata-se do Procedimento Comum Cível (0001312-82.2010.8.15.2001), envolvendo Vanessa Sena Correia Lima, que foi intimada no messenger, do seu Facebook, para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado.

A magistrada explicou que a parte não havia sido intimada, ainda, e que seu advogado havia renunciado, sendo necessário intimá-la com urgência para constituir novo causídico, e que determinou a intimação da mesma pela rede social, com base no artigo artigo 246, V, do NCPC, o qual determina que a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulamentado em lei.

Adriana Lossio salientou que, fazendo busca do nome da parte na internet, verificou que ela tinha facebook e messenger, determinando a sua intimação, lembrando, igualmente, que o processo integra o acervo do cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. “Além da intimação por meio eletrônico ser permitida pelo Novo Código de Processo Civil, há, igualmente, respaldo da jurisprudência nacional”, ressalvou, se referindo a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (AGV:40027705920178240000), citada no despacho.

A juíza da 9ª Cível, pontuou, também, que o Cartório mandou a mensagem e a parte atendeu com sucesso, constituindo outro advogado. “Então, se prova que os novos meios digitais, à disposição da Justiça, cabem ao propósito de realizar as diligências processuais, a fim de garantir a celeridade na prestação jurisdicional, com a efetividade do processo”, realçou a magistrada.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB
Tribunal de Justiça da Paraíba

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....