Juíza vê fraude a execução e invalida venda de imóvel entre irmãos

Fraude em venda

Juíza vê fraude a execução e invalida venda de imóvel entre irmãos

Magistrada considerou relação de parentesco e valor reduzido da transação.

Da Redação
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Atualizado às 09:31

A juíza de Direito Ana Paula Caimi, da 5ª vara cível de Passo Fundo/RS, invalidou a venda de um imóvel entre irmãos após constatar fraude na transação.

A decisão foi fundamentada na relação de parentesco entre as partes, no valor significativamente reduzido da venda e na ausência de verificação do comprador, indicando o objetivo de evitar o pagamento de uma dívida bancária.

Entenda

Um banco, credor de uma execução hipotecária, afirmou que um imóvel foi vendido pelo devedor ao seu irmão durante o processo, por um valor 71,97% abaixo da avaliação de mercado.

Segundo o banco, a venda foi feita de forma irregular para evitar o pagamento da dívida, e que o comprador sabia da existência da ação judicial em andamento.

Por outro lado, os irmãos alegaram que a negociação envolveu apenas uma parte do imóvel, vendida por um valor justo. Eles também argumentaram que não havia qualquer penhora registrada sobre o bem e que a execução estava assegurada na época da venda.

Fundamentação

Após análise da ação, a juíza destacou que a execução já estava em curso há anos quando o imóvel foi vendido e que a transação entre irmãos reforça a presunção de má-fé.

Além disso, sublinhou que o valor ínfimo da venda, combinado com a ausência de cautelas por parte do comprador, comprometeu a legitimidade do negócio.

"O adquirente não tomou as cautelas necessárias para verificar a situação jurídica do bem e do vendedor, o que era indispensável, dada a relação direta entre as partes e a existência de uma execução em curso."

A magistrada também apontou que o devedor poderia ter oferecido o imóvel para quitar a dívida, em vez de aliená-lo irregularmente.

"Poderia a parte ter peticionado nos autos, indicando a existência do referido bem, oferecendo-o ao credor para saldar a dívida, o que não ocorreu", acrescentou.

Diante das evidências, a juíza declarou a venda do imóvel ineficaz em relação ao credor.

O escritório EYS Sociedade de Advogados atua pelo banco.

Processo: 5001269-32.2021.8.21.0021
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...