Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011 

Foto: Tulio Travaglia

INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos

A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado na 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte e permite a gravação, em arquivo digital, das audiências realizadas na vara. Os testes estão sendo realizados desde o dia 10 de outubro e vão até o final do ano. A implantação do sistema de gravação de audiência é uma das metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2011.

O sistema de gravação é operado por um servidor, que efetua a indexação dos arquivos para facilitar consultas posteriores. Quatro câmeras e microfones são usados para a gravação dos trabalhos. Todos os dados são armazenados no computador, em CD (anexado ao processo) e nos servidores do TJ. Os advogados e promotores que participam dos trabalhos podem sair da audiência com uma cópia da gravação, desde que disponham de CD, DVD ou pendrive.

O sistema, que está em avaliação, foi desenvolvido pela empresa Kenta e recebeu o nome de “DRS Audiências”. O sistema permite ainda a realização das audiências através de videoconferência, possibilitando que o juiz participe do cumprimento de uma carta precatória em outra comarca que também possua o sistema. O recurso pode ser utilizado ainda para fazer acareações.

Vantagens

Para o juiz titular da 2ª Vara de Tóxicos, Edson Feital Leite, o sistema traz rapidez, economia e segurança para todos. “Tudo fica gravado. Muitas vezes ao reduzir uma declaração a termo, o juiz muda alguma palavra. Com a gravação, isso não acontece”, explica o juiz, demonstrando um dos benefícios da gravação. A tendência é que os processos fiquem mais orais, garante o juiz Edson Feital Leite. Até a sentença pode ser proferida pelo juiz em frente às câmeras.

“Uma grande vantagem do sistema é que não temos que interromper o raciocínio, enquanto o servidor reproduzia a ata”, afirmou a promotora Denize Machado que atua na vara. Ela também acredita que o sistema, por conta da oralidade, tende a reduzir o juridiquês. Ainda para a representante do Ministério Público, o sistema é mais seguro que o papel, pois dispõe de três cópias de segurança.

Foto/Fonte: DNT

 

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...