Justiça autoriza divórcio unilateral de homem separado desde 2018

Vontade isolada

Justiça autoriza divórcio unilateral de homem separado desde 2018

Relator considerou que eles já estavam separados há muito tempo e a demora atingiria o cotidiano de ambos.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

A 12ª câmara Cível do TJ/PR concedeu antecipação de tutela para homem que queria o divórcio e mulher permanecia inerte à separação judicial. Relator considerou que eles já estavam separados há muito tempo e a demora atingiria o cotidiano de ambos.

O homem contou que é casado com a mulher pelo regime da comunhão parcial de bens. No entanto, estão separados desde 2018 e sequer possuem contato desde a separação de fato. Segundo o marido, a mulher sempre permanece inerte ao divórcio.

Ele explicou, ainda, que não há qualquer possibilidade de reconciliação entre o casal e inexistem bens a partilhar que pudessem justificar eventual restrição ao divórcio e que, inclusive, já está em novo relacionamento e impedido de formalizá-lo.

Em 1º grau, o juízo não acolheu o pedido. Para o magistrado, o pedido não se enquadra em nenhuma das hipóteses que permitem a análise liminar.

Ao TJ/PR, o homem sustentou a necessidade de reforma da decisão a fim de que seja decretado o divórcio.

O relator, desembargador Rogério Etzel, observou que o casal está separado de fato há bastante tempo, sendo presumível o perigo de dano, já que além de ser direito potestativo de qualquer dos ex-cônjuges se divorciar, o dilatado lapso temporal influi no cotidiano de ambos.

O magistrado ressaltou precedentes do STJ que já diferenciou os institutos da separação e do divórcio, reforçando que cabe às partes - não em conjunto, mas sim com manifestação de vontade isolada - a decisão sobre qual caminho pretendem escolher.

"É possível concluir a prevalência da autonomia da vontade do indivíduo, permitindo a ele optar por separar-se de seu cônjuge ou, vislumbrando a ausência de possibilidade de reconciliação, optar pelo divórcio desde logo."

Assim, deferiu a antecipação de tutela para que o Juízo providencie a expedição de ofício ao cartório civil responsável pela certidão de casamento das partes e proceda com a anotação de divórcio.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem a atuação do advogado Ricardo Santos Lima e da acadêmica Hayla Beatriz Consoli Pimpão.

Processo: 0068786-80.2020.8.16.0000
Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 20/11/2020 09:46
Extraído de Migalhas

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...