Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

26/09/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

De acordo com o processo, o genitor abandonou a família quando ela tinha seis meses de vida. O homem nunca procurou estabelecer vínculo com a filha, tampouco contribuiu financeiramente para seu desenvolvimento.

Quando tinha 11 anos, a mãe iniciou um novo relacionamento e, desde o início, o homem assumiu o papel de pai e criou com a criança uma forte relação de afeto e cuidado.

Ao se casar e rever os documentos necessários, a mulher sentiu a necessidade de ajustar a certidão de nascimento, pois o registro oficial ainda mencionava o genitor. Preocupada com possíveis obrigações legais futuras, como pagamento de pensão alimentícia ou herança, ela entrou na Justiça para retificar a documentação.

O processo durou quatro anos e enfrentou resistência do Ministério Público – MP, que questionava a possibilidade jurídica de retirar o nome do genitor da certidão.

Apesar disso, por meio de provas documentais e testemunhais, ficou comprovado o laço afetivo com o pai por socioafetividade e a juíza responsável pela decisão determinou a substituição da filiação biológica pela filiação socioafetiva.

“Há que se concluir que a verdade biológica nem sempre é a verdade real da filiação. A filiação jurídica foi construída com base em outros elementos que não só o genético. O direito deu um salto à frente da natureza na medida em que levou em conta as dimensões cultural, social e afetiva do ser humano”, diz um trecho da decisão, que cita o jurista Paulo Lôbo, diretor do Conselho Consultivo e cofundador do IBDFAM.

Mudança de paradigmas

A advogada Fernanda Las Casas, presidente da Comissão de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso junto com a também advogada Renata Toledo. Segundo ela, o maior impacto da decisão é a mudança de paradigmas: “a preponderância do afeto sobre o vínculo biológico”.

“O que tínhamos até então era o instituto da adoção, que autorizava a desfiliação; agora, temos um entendimento que não é necessário o processo de adoção, podendo haver a desfiliação por abandono afetivo”, conta.

Sobre o caso em questão, ela explica: “Os autores nunca desejaram uma adoção, cuja história fica contada daquela data para frente, e sim um reconhecimento de paternidade socioafetiva pela qual se apagasse o histórico de filiação pretérito, trazendo a narrativa da socioafetividade desde o início da relação entre as partes”.

O atual aumento dos casos de desfiliação, segundo a advogada, deve-se ao reconhecimento do afeto como valor normativo, como defendido pela professora Giselda Hironaka, diretora nacional do IBDFAM.

“A realidade das mães anônimas hoje no Brasil nos informa que 40% dos lares chefiados por mulheres têm filhos abandonados pelos pais, segundo informa o IBGE. Essa é uma realidade cruel”, afirma.

A advogada lembra que, por lei, esses pais podem reivindicar direitos como pensão, visitas a netos e herança. Por isso, o caso analisado inova ao reconhecer a possibilidade de afastar qualquer vínculo com a pessoa que abandonou a família.

“A legislação atual não prevê diretamente a hipótese de ‘desfiliação’. Na verdade, menciona que, uma vez registrada a paternidade, ela é permanente, salvo em casos de falsidade e erro. Em caso de abandono, haveria a destituição do poder familiar”, explica.

Por Guilherme Gomes e Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...