Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

26/09/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

De acordo com o processo, o genitor abandonou a família quando ela tinha seis meses de vida. O homem nunca procurou estabelecer vínculo com a filha, tampouco contribuiu financeiramente para seu desenvolvimento.

Quando tinha 11 anos, a mãe iniciou um novo relacionamento e, desde o início, o homem assumiu o papel de pai e criou com a criança uma forte relação de afeto e cuidado.

Ao se casar e rever os documentos necessários, a mulher sentiu a necessidade de ajustar a certidão de nascimento, pois o registro oficial ainda mencionava o genitor. Preocupada com possíveis obrigações legais futuras, como pagamento de pensão alimentícia ou herança, ela entrou na Justiça para retificar a documentação.

O processo durou quatro anos e enfrentou resistência do Ministério Público – MP, que questionava a possibilidade jurídica de retirar o nome do genitor da certidão.

Apesar disso, por meio de provas documentais e testemunhais, ficou comprovado o laço afetivo com o pai por socioafetividade e a juíza responsável pela decisão determinou a substituição da filiação biológica pela filiação socioafetiva.

“Há que se concluir que a verdade biológica nem sempre é a verdade real da filiação. A filiação jurídica foi construída com base em outros elementos que não só o genético. O direito deu um salto à frente da natureza na medida em que levou em conta as dimensões cultural, social e afetiva do ser humano”, diz um trecho da decisão, que cita o jurista Paulo Lôbo, diretor do Conselho Consultivo e cofundador do IBDFAM.

Mudança de paradigmas

A advogada Fernanda Las Casas, presidente da Comissão de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso junto com a também advogada Renata Toledo. Segundo ela, o maior impacto da decisão é a mudança de paradigmas: “a preponderância do afeto sobre o vínculo biológico”.

“O que tínhamos até então era o instituto da adoção, que autorizava a desfiliação; agora, temos um entendimento que não é necessário o processo de adoção, podendo haver a desfiliação por abandono afetivo”, conta.

Sobre o caso em questão, ela explica: “Os autores nunca desejaram uma adoção, cuja história fica contada daquela data para frente, e sim um reconhecimento de paternidade socioafetiva pela qual se apagasse o histórico de filiação pretérito, trazendo a narrativa da socioafetividade desde o início da relação entre as partes”.

O atual aumento dos casos de desfiliação, segundo a advogada, deve-se ao reconhecimento do afeto como valor normativo, como defendido pela professora Giselda Hironaka, diretora nacional do IBDFAM.

“A realidade das mães anônimas hoje no Brasil nos informa que 40% dos lares chefiados por mulheres têm filhos abandonados pelos pais, segundo informa o IBGE. Essa é uma realidade cruel”, afirma.

A advogada lembra que, por lei, esses pais podem reivindicar direitos como pensão, visitas a netos e herança. Por isso, o caso analisado inova ao reconhecer a possibilidade de afastar qualquer vínculo com a pessoa que abandonou a família.

“A legislação atual não prevê diretamente a hipótese de ‘desfiliação’. Na verdade, menciona que, uma vez registrada a paternidade, ela é permanente, salvo em casos de falsidade e erro. Em caso de abandono, haveria a destituição do poder familiar”, explica.

Por Guilherme Gomes e Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...