Justiça estadual nega pedido de despejo feito por proprietário que pretende vender um imóvel

Justiça estadual nega pedido de despejo feito por proprietário que pretende vender um imóvel

Direito de preferência não foi concedido à locatária nos moldes da lei do inquilinato

Ter, 30 Jun 2020 17:48:10 -0300

Em Curitiba, o proprietário de um imóvel processou a inquilina que, mesmo após o término do contrato de locação, continua a residir no local. Na Justiça, o autor do processo pediu a concessão de uma liminar de despejo para a desocupação do espaço, pois ele celebrou um contrato de promessa de compra e venda do local em janeiro de 2020. O proprietário argumentou que notificou a locatária sobre a falta de interesse em prorrogar o contrato e concedeu a ela o direito de preferência para a aquisição da propriedade.

Ao analisar o processo, o Juiz da 11ª Vara Cível de Curitiba não acolheu o pedido liminar de desocupação do local. Segundo a decisão, o proprietário não ofereceu à inquilina o direito de preferência nas mesmas condições da proposta celebrada com a pessoa interessada em adquirir o imóvel: “Constato primeiramente que não foi concedido o exercício do direito de preferência (...) nos moldes da lei de inquilinato. (...) O imóvel foi oferecido à requerida pelo valor de R$ 240.000,00, ao passo que a proposta de compra e venda (...) foi pactuada no valor global de R$ 210.000,00”.

Além disso, o magistrado observou que o e-mail a respeito do desinteresse de prorrogar o contrato de locação (enviado pelo locador à inquilina) “não comprova a notificação da locatária, diante da ausência de qualquer indício de confirmação de recebimento ou de leitura”.

---

Acesse a decisão.

---

Direito de preferência
(Art. 27 - Art. 34 – Lei do Inquilinato – nº 8.245/1991)

Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...