Justiça estadual nega pedido de despejo feito por proprietário que pretende vender um imóvel

Justiça estadual nega pedido de despejo feito por proprietário que pretende vender um imóvel

Direito de preferência não foi concedido à locatária nos moldes da lei do inquilinato

Ter, 30 Jun 2020 17:48:10 -0300

Em Curitiba, o proprietário de um imóvel processou a inquilina que, mesmo após o término do contrato de locação, continua a residir no local. Na Justiça, o autor do processo pediu a concessão de uma liminar de despejo para a desocupação do espaço, pois ele celebrou um contrato de promessa de compra e venda do local em janeiro de 2020. O proprietário argumentou que notificou a locatária sobre a falta de interesse em prorrogar o contrato e concedeu a ela o direito de preferência para a aquisição da propriedade.

Ao analisar o processo, o Juiz da 11ª Vara Cível de Curitiba não acolheu o pedido liminar de desocupação do local. Segundo a decisão, o proprietário não ofereceu à inquilina o direito de preferência nas mesmas condições da proposta celebrada com a pessoa interessada em adquirir o imóvel: “Constato primeiramente que não foi concedido o exercício do direito de preferência (...) nos moldes da lei de inquilinato. (...) O imóvel foi oferecido à requerida pelo valor de R$ 240.000,00, ao passo que a proposta de compra e venda (...) foi pactuada no valor global de R$ 210.000,00”.

Além disso, o magistrado observou que o e-mail a respeito do desinteresse de prorrogar o contrato de locação (enviado pelo locador à inquilina) “não comprova a notificação da locatária, diante da ausência de qualquer indício de confirmação de recebimento ou de leitura”.

---

Acesse a decisão.

---

Direito de preferência
(Art. 27 - Art. 34 – Lei do Inquilinato – nº 8.245/1991)

Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias