Justiça estadual nega pedido de despejo feito por proprietário que pretende vender um imóvel

Justiça estadual nega pedido de despejo feito por proprietário que pretende vender um imóvel

Direito de preferência não foi concedido à locatária nos moldes da lei do inquilinato

Ter, 30 Jun 2020 17:48:10 -0300

Em Curitiba, o proprietário de um imóvel processou a inquilina que, mesmo após o término do contrato de locação, continua a residir no local. Na Justiça, o autor do processo pediu a concessão de uma liminar de despejo para a desocupação do espaço, pois ele celebrou um contrato de promessa de compra e venda do local em janeiro de 2020. O proprietário argumentou que notificou a locatária sobre a falta de interesse em prorrogar o contrato e concedeu a ela o direito de preferência para a aquisição da propriedade.

Ao analisar o processo, o Juiz da 11ª Vara Cível de Curitiba não acolheu o pedido liminar de desocupação do local. Segundo a decisão, o proprietário não ofereceu à inquilina o direito de preferência nas mesmas condições da proposta celebrada com a pessoa interessada em adquirir o imóvel: “Constato primeiramente que não foi concedido o exercício do direito de preferência (...) nos moldes da lei de inquilinato. (...) O imóvel foi oferecido à requerida pelo valor de R$ 240.000,00, ao passo que a proposta de compra e venda (...) foi pactuada no valor global de R$ 210.000,00”.

Além disso, o magistrado observou que o e-mail a respeito do desinteresse de prorrogar o contrato de locação (enviado pelo locador à inquilina) “não comprova a notificação da locatária, diante da ausência de qualquer indício de confirmação de recebimento ou de leitura”.

---

Acesse a decisão.

---

Direito de preferência
(Art. 27 - Art. 34 – Lei do Inquilinato – nº 8.245/1991)

Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Notícias

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...