Justiça paraibana concede adoção de criança a mulher já falecida

Justiça paraibana concede adoção de criança a mulher já falecida

Paraíba
17 setembro, 2021


A Justiça da Paraíba concedeu a adoção de uma criança a uma mulher falecida em 2016. O caso tramitou na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e foi deferido pelo juiz Adhailton Lacet. A sentença inédita foi proferida nesta sexta-feira (17) e mostra a história emocionante de um casal que criou uma menina desde o primeiro ano de vida, mas sem o reconhecimento da adoção. A mulher, cujo nome não foi revelado, tinha o desejo de formalizar a adoção, mas faleceu em 2016, antes de dar entrada ao processo. O marido levou o caso adiante e a Justiça concedeu o pedido.

De acordo com os autos, o casal cuidado da jovem como se pais fossem. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da jovem, que hoje tem 20 anos. “Analisando o caso dos autos, verifica-se que se trata de um caso em que a adotanda conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado com a sua família biológica, notadamente, a sua genitora”, destacou o magistrado na decisão.

Ele lembrou que conforme consta no parecer da equipe interdisciplinar e também no depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, o desejo do requerente e da sua companheira, hoje falecida, sempre foi adotar a jovem e que estes sempre ofertaram amor, carinho e afeto. “Foi constatado que enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotanda e de prova testemunhal”, ressaltou.

O magistrado destacou que o direito fundamental da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio da sua família, preconizado no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, engloba a convivência familiar ampla, para que o menor alcance em sua plenitude um desenvolvimento sadio e completo. “Atento a isso é que o Juiz deverá colher os elementos para decidir consoante o melhor interesse da criança”, pontuou.

Ainda na decisão, o juiz Adhaiton Lacet afirma que seria um contrassenso retirar a menor de um lar constituído, onde, ao que tudo indica, está recebendo todos os cuidados que merece. “Uma reversão dessa situação poderá ensejar em danos psíquicos significativos, que certamente terão desdobramentos na sua vida adulta e na composição da sua personalidade”.

Redação/ Blog de Suetoni Souto Maior
Fonte: paraiba.com.br

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...