Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação

Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação

Desembargador deferiu liminar ao considerar o direito do consumidor de ter o contrato rescindido, bem como restituído o valor pago, devidamente corrigido.

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Consumidor tem o direito de rescindir contrato formalizado com vendedor e ter restituído o valor pago, devidamente corrigido. Sob este entendimento, o desembargador Marcus da Costa Ferreira, do TJ/GO, deferiu liminar para suspender cobranças relativas a contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, bem como impedir que o consumidor tenha seu nome negativado.

O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato.

Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais.

O relator da matéria no TJ, desembargador Marcus da Costa Ferreira, observou ser "cediço que a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações".

Destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel

Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária.

O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pelo autor.

Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051
Veja a decisão.

____________

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 28/9/2021 09:28

 

Notícias

Quando é possível mudar o nome da criança?

Quando é possível mudar o nome da criança? Uma lei de 2022 permitiu que os pais possam mudar o nome do filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o nascimento. Veja como funciona! Por Crescer Online 18/08/2023 18h25  Atualizado há 3 dias Escolher como chamar um filho nunca é uma...

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ Egle Cecconi Hipóteses do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família legal: posicionamento do STJ. segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Atualizado às 11:12 1. Introdução. Este artigo tem como objetivo analisar o...

Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito 15 de agosto de 2023, 8h43 Por Danilo Vital A desnecessidade de comprovar o recebimento da notificação foi definido em voto divergente do ministro João Otávio de Noronha e se baseou no fato de que a...