Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo

Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo

por MLM — publicado há 13 dias

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.

A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.

No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que  o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.

A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.

O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.

A decisão foi unânime.

Processo em segredo de Justiça.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Notícias

Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor

ÔNUS DA PROVA Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor 22 de agosto de 2022, 9h43 O juiz também destacou que o devedor "nada apresentou para mostrar que o inconteste débito correlato à monta tomada em empréstimo tenha sido satisfeito ou de qualquer outro modo...

Meninos podem alterar registro civil e retirar sobrenome do gênero feminino

O QUE HÁ EM UM NOME? Meninos podem alterar registro civil e retirar sobrenome do gênero feminino 16 de agosto de 2022, 11h33 Por Tábata Viapiana Consta dos autos que os meninos, menores de idade, foram registrados com o sobrenome "Vitória" e, por isso, alegam sofrer bullying e constrangimentos de...

‘Minha filha me deu um nome’: homem conhece família do pai após 54 anos

‘Minha filha me deu um nome’: homem conhece família do pai após 54 anos Graças aos esforços da filha, Huanderson conheceu a família do pai após 54 anos Imagem: Yasmin Velloso/UOL “Eu acreditava que homem não chora, mas fraqueza é fingir indiferença nos momentos de dor”, diz o dono de...

Os riscos na compra e venda de bens imóveis

Os riscos na compra e venda de bens imóveis Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha Ainda que no momento da alienação, inexista penhora ou indisponibilidade recaindo sobre o imóvel, é de suma importância o dever de cautela pelo comprador sobre a conjuntura da situação fiscal,...

Estamos aqui há 20 anos, esse tempo me da direito à usucapião?

Estamos aqui há 20 anos, esse tempo me da direito à usucapião? Comum à todas as espécies de Usucapião reconhecidas pelo ordenamento está a exigência de COISA HÁBIL, TEMPO e POSSE QUALIFICADA De Leonardo Grandchamp em 6 ago 2022 2:00 O SÓ FATO DO TEMPO, isolado e principalmente divorciado dos demais...