Justiça reconhece direitos de adoção

Justiça reconhece direitos de adoção e licença maternidade para casais homoafetivos

No dia 12 de novembro de 2012, o juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. Em decisão recente, do dia 21 de novembro, a Justiça do Amazonas autorizou a adoção de uma criança por casal homoafetivo. A decisão foi da juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Rebeca de Mendonça Lima.  No dia 26 de novembro um servidor público federal de Campo Grande (MS), que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda de uma criança de menos de um ano.

Para o juiz titular da 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus e diretor do IBDFAM Amazonas, Gildo Alves de Carvalho Filho, os maiores problemas enfrentados pelos casais homoafetivos no processo de adoção, encontram-se, ainda, nas discussões sobre a possibilidade ou não de adotarem e na falta de um posicionamento dos Tribunais Superiores. “De fato, existem sentenças reconhecendo tal direito, em alguns estados, como o do Rio Grande do Sul, inclusive, há o posicionamento da sua Corte maior, porém, não há, ainda, um posicionamento esposado pelos Tribunais Superiores quanto à aludida situação, o qual teria o condão de uniformizar os entendimentos discrepantes, e, a depender do caso, vincular os magistrados, consoante o decido, pacificando a matéria,” explica.

De acordo com Gildo, a possibilidade de adoção por casais homoafetivos se extrai da interpretação da Constituição Federal de 88 e do Estatuto da Criança e do Adolescente que é claro ao afirmar que toda adoção está submetida ao melhor interesse da criança ou do adolescente: “de forma que há de se indagar se é melhor deixá-las nas Instituições amargando à espera de um lar que possivelmente nunca virá a ser instaurado, caminhando para uma vida adulta solitária, ou, com um casal, hétero ou não, capaz de proporcionar afeto e solidariedade? O real entrave é que nossas leis, e, alguns julgadores, possuem um certo senso conservador, que não se coaduna com o espírito dignificante da nossa Constituição.”.

Mudança de pensamento

Para Gildo, ainda há certo desconforto com a adoção por casal homoafetivo na sociedade amazonense, haja vista tratar-se de uma situação nova e não usual. Ele diz que como toda mudança de pensamento, encontra e encontrará por algum tempo uma zona de tensão. “A conclusão, porém, é a de que, não obstante haja pessoas que discordem do posicionamento das decisões concessivas de adoção por casais homoafetivos ou que ainda não tenham refletido sobre o assunto, deve sempre haver o respeito e a efetivação desse direito reconhecido pelo Judiciário, afinal, decisões judiciais não se discutem, são cumpridas e respeitadas” reflete.

Mesmo assim, para ele, o pensamento da sociedade brasileira como um todo está mudando.“Antes família era só aquela formada pelo casamento, hoje temos várias entidades familiares dignas da mesma proteção, como a monoparental e união estável; antes, somente se falava em família formado por laços biológicos, hoje, temos a família formada, também, pelos laços afetivos; e, a mais recente, antes somente se reconhecia como digna a família heteroparental, sendo que, atualmente, reconheceu-se a homoparental”, finaliza

Assegurando direitos

Direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução assistida e licença maternidade por casais homoafetivos. É com o objetivo de  assegurar os direitos da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e criminalizar a homofobia que a Vice-Presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, criou o anteprojeto que institui o Estatuto da Diversidade Sexual. O Estatuto acaba de passar por uma discussão promovida pela Comissão da Diversidade Sexual da OAB do Amazonas com o apoio de movimentos sociais, secretarias estaduais de Ação Social e Justiça (Seas e Sejus), entre outros órgãos. No evento, os participantes puderam, também, aderir à petição pública que busca 1,4 milhão de assinaturas, para levar a proposta à apreciação do Congresso Nacional. Além disso, durante o 1º Seminário Estadual de Direitos das Famílias Homoafetivas, realizado no dia 29 de novembro,  foi criado um comitê nacional, liderado pelo Rio de Janeiro, para buscar apoio para a aprovação do Estatuto.

O Estatuto dispõe que a união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, inclusive o direito à adoção e a licença natalidade. Em seu Art. 25 o Estatuto da Diversidade trata da  licença natalidade e assegura a qualquer dos pais, sem prejuízo do emprego e do salário, licença com a duração de cento e oitenta dias, durante os 15 dias após o nascimento. Seja por adoção ou concessão da guarda para fins de adoção, a licença-natalidade é assegurada a ambos os pais e o período subsequente deverá ser gozado por qualquer deles, de forma não cumulada.

 

Fonte: Ibdfam

Publicado em 03/12/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...