Laudo demarcatório homologado com trânsito em julgado não pode ser revisto na execução

17/10/2012 - 10h08
DECISÃO

Laudo demarcatório homologado com trânsito em julgado não pode ser revisto na execução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu encerrada a discussão sobre linha demarcatória discutida desde 1967. Para os ministros, na execução da sentença, o juiz não poderia ter revisado os critérios de demarcação ou o laudo homologados e já transitados em julgado.

A ação demarcatória foi movida pelos recorrentes. A sentença determinou que as medições ocorressem com base nos títulos de domínio apresentados e homologou o laudo. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e transitou em julgado.

Na fase de execução, iniciada pelo réu da ação inicial, houve mandado de imissão de posse em seu favor e a fixação das linhas divisórias pelo perito judicial. Sobre essas linhas, foi construída a cerca. Os autores contestaram as medições, mas o juiz manteve a decisão.

Nova perícia

O TJGO deu então provimento a agravo de instrumento, determinando nova perícia para conferência do trabalho de demarcação. Essa perícia indicou erros no laudo inicial e sugeriu a realização de novo trabalho. O juiz da causa acolheu as conclusões e determinou a feitura de novo laudo demarcatório, pelo próprio perito da conferência.

Novo agravo de instrumento foi apreciado pelo TJGO, que afirmou ser impossível a realização dessa terceira perícia, a segunda com fins demarcatórios. Para o tribunal estadual, as divisas haviam sido estabelecidas pela sentença anterior, já transitada em julgado.

Coisa julgada

O recurso especial dos autores da ação demarcatória alegou diversas violações a aspectos processuais, todas rejeitadas pelo STJ. Quanto à coisa julgada, a ministra Nancy Andrighi explicou que houve três sentenças no caso: a que fixou os critérios de demarcação, a que homologou o laudo e a de execução.

Quando a terceira foi proferida, as duas primeiras já tinham transitado em julgado. Mesmo assim, determinou-se a realização de nova perícia de conferência, para construção das cercas. Mas avançou para reabrir a fase de conhecimento.

“Fica patente ter o juiz (e o perito) extravasado os limites da decisão do TJGO – que determinou apenas a conferência das medições realizadas na execução da sentença homologatória –, partindo para a revisão do próprio laudo demarcatório que, repise-se, foi homologado por sentença transitada em julgado”, esclareceu a ministra.

“Diante disso, resolvendo definitivamente a controvérsia, que se arrasta desde 1967, isto é, há 45 anos, o TJGO afirma que ‘a cerca está exatamente na linha demarcada’, ou seja, a construção da cerca observou os exatos termos do laudo de demarcação, sendo incabível falar em relativização da coisa julgada”, concluiu a relatora. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...