Laudo demarcatório homologado com trânsito em julgado não pode ser revisto na execução

17/10/2012 - 10h08
DECISÃO

Laudo demarcatório homologado com trânsito em julgado não pode ser revisto na execução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu encerrada a discussão sobre linha demarcatória discutida desde 1967. Para os ministros, na execução da sentença, o juiz não poderia ter revisado os critérios de demarcação ou o laudo homologados e já transitados em julgado.

A ação demarcatória foi movida pelos recorrentes. A sentença determinou que as medições ocorressem com base nos títulos de domínio apresentados e homologou o laudo. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e transitou em julgado.

Na fase de execução, iniciada pelo réu da ação inicial, houve mandado de imissão de posse em seu favor e a fixação das linhas divisórias pelo perito judicial. Sobre essas linhas, foi construída a cerca. Os autores contestaram as medições, mas o juiz manteve a decisão.

Nova perícia

O TJGO deu então provimento a agravo de instrumento, determinando nova perícia para conferência do trabalho de demarcação. Essa perícia indicou erros no laudo inicial e sugeriu a realização de novo trabalho. O juiz da causa acolheu as conclusões e determinou a feitura de novo laudo demarcatório, pelo próprio perito da conferência.

Novo agravo de instrumento foi apreciado pelo TJGO, que afirmou ser impossível a realização dessa terceira perícia, a segunda com fins demarcatórios. Para o tribunal estadual, as divisas haviam sido estabelecidas pela sentença anterior, já transitada em julgado.

Coisa julgada

O recurso especial dos autores da ação demarcatória alegou diversas violações a aspectos processuais, todas rejeitadas pelo STJ. Quanto à coisa julgada, a ministra Nancy Andrighi explicou que houve três sentenças no caso: a que fixou os critérios de demarcação, a que homologou o laudo e a de execução.

Quando a terceira foi proferida, as duas primeiras já tinham transitado em julgado. Mesmo assim, determinou-se a realização de nova perícia de conferência, para construção das cercas. Mas avançou para reabrir a fase de conhecimento.

“Fica patente ter o juiz (e o perito) extravasado os limites da decisão do TJGO – que determinou apenas a conferência das medições realizadas na execução da sentença homologatória –, partindo para a revisão do próprio laudo demarcatório que, repise-se, foi homologado por sentença transitada em julgado”, esclareceu a ministra.

“Diante disso, resolvendo definitivamente a controvérsia, que se arrasta desde 1967, isto é, há 45 anos, o TJGO afirma que ‘a cerca está exatamente na linha demarcada’, ou seja, a construção da cerca observou os exatos termos do laudo de demarcação, sendo incabível falar em relativização da coisa julgada”, concluiu a relatora. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...