Lavagem de dinheiro

14/11/2011 - 15h43

Lavagem de dinheiro: reajuste de 1.000% em valor de multa e alienação antecipada de bens são inovações do texto

Ao mesmo tempo em que aumenta em 1.000% o valor da multa para quem deixar de identificar clientes, manter registros ou comunicar operações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), o PLS 209/03 determina a alienação antecipada de bens em risco de depreciação ou deterioração, com vistas a preservar seu valor. Essas são duas das inovações da proposta à Lei nº 9.613/98 - que trata dos crimes de "lavagem de dinheiro" ou ocultação de bens, direitos e valores - preservadas no substitutivo aprovado, no final de outubro, pela Câmara dos Deputados.

A exemplo do já definido pela Lei 9.613/98, o projeto estipula três parâmetros para fixação da multa pecuniária devida por quem deixar de prestar contas ao Coaf. O ponto de partida para aplicação dessa punição seria o dobro do valor da operação. O referencial seguinte seria o dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação, até chegar, finalmente, ao valor de R$ 20 milhões. Hoje, o teto para essa multa é de R$ 200 mil.

O presidente da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, que funciona na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT), endossa as duas medidas, considerando fundamental "bater na principal parte do corpo (bens e valores)" do crime organizado.

- Multas dessa ordem e a indisponibilidade dos bens antes do encerramento do processo são muito importantes no Brasil, onde um processo judicial demora em média 12 anos, e, com isso, o cidadão vai dilapidando esse patrimônio - opinou Taques.

Leilão

Ainda segundo o substitutivo da Câmara, o juiz competente determinará, após a apreciação dos bens alienáveis, sua venda por meio de leilão ou pregão em valor não inferior a 75% do apontado na avaliação judicial. A quantia apurada será depositada em conta remunerada de um banco público, sendo incorporada definitivamente ao patrimônio público ou liberada para o acusado - em caso de absolvição - com o acréscimo de remuneração definida pela Justiça.

Por outro lado, a Câmara dos Deputados decidiu excluir do projeto três dispositivos com tipificação adicional para o crime de "lavagem de dinheiro". Em primeiro lugar, livrou da pena de reclusão de dois a seis anos, mais multa, as pessoas físicas e jurídicas que tentassem driblar a comunicação obrigatória de operações financeiras ao Coaf. Em seguida, eliminou o que tentava estabelecer a ponte entre esse delito e atos terroristas (prover de bens ou valores pessoa ou grupo que infundir pânico na população ou constranger o Estado Democrático), punível com reclusão de quatro a doze anos, mais multa. Por fim, jogou por terra a inclusão da "lavagem de dinheiro" no tipo penal que pune o auxílio ao criminoso - fora dos casos de co-autoria - para tornar seguro o desfrute do resultado do crime.

Subcomissão

Antes mesmo de a Subcomissão de Segurança Pública se debruçar sobre as modificações feitas pela Câmara no PLS 209/03, seu presidente já adiantou as duas linhas de análise que deverão orientar sua atuação. Assim, a questão da segurança será tratada nas perspectivas de política pública, associada a oportunidades de trabalho e educação para prevenção do crime, e de repressão ao crime, na ótica de se garantir a proteção social devida pelo Estado resguardando os direitos fundamentais dos cidadãos.

- A partir do momento em que assinamos um pacto para viver em sociedade, aquele que quebra esse pacto precisa ser responsabilizado, e o Estado tem o dever fundamental de proteger quem quer continuar cumprindo as regras desse pacto - considerou Taques.

Simone Franco / Agência Senado

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...