Lavagem de dinheiro

14/11/2011 - 15h43

Lavagem de dinheiro: reajuste de 1.000% em valor de multa e alienação antecipada de bens são inovações do texto

Ao mesmo tempo em que aumenta em 1.000% o valor da multa para quem deixar de identificar clientes, manter registros ou comunicar operações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), o PLS 209/03 determina a alienação antecipada de bens em risco de depreciação ou deterioração, com vistas a preservar seu valor. Essas são duas das inovações da proposta à Lei nº 9.613/98 - que trata dos crimes de "lavagem de dinheiro" ou ocultação de bens, direitos e valores - preservadas no substitutivo aprovado, no final de outubro, pela Câmara dos Deputados.

A exemplo do já definido pela Lei 9.613/98, o projeto estipula três parâmetros para fixação da multa pecuniária devida por quem deixar de prestar contas ao Coaf. O ponto de partida para aplicação dessa punição seria o dobro do valor da operação. O referencial seguinte seria o dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação, até chegar, finalmente, ao valor de R$ 20 milhões. Hoje, o teto para essa multa é de R$ 200 mil.

O presidente da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, que funciona na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT), endossa as duas medidas, considerando fundamental "bater na principal parte do corpo (bens e valores)" do crime organizado.

- Multas dessa ordem e a indisponibilidade dos bens antes do encerramento do processo são muito importantes no Brasil, onde um processo judicial demora em média 12 anos, e, com isso, o cidadão vai dilapidando esse patrimônio - opinou Taques.

Leilão

Ainda segundo o substitutivo da Câmara, o juiz competente determinará, após a apreciação dos bens alienáveis, sua venda por meio de leilão ou pregão em valor não inferior a 75% do apontado na avaliação judicial. A quantia apurada será depositada em conta remunerada de um banco público, sendo incorporada definitivamente ao patrimônio público ou liberada para o acusado - em caso de absolvição - com o acréscimo de remuneração definida pela Justiça.

Por outro lado, a Câmara dos Deputados decidiu excluir do projeto três dispositivos com tipificação adicional para o crime de "lavagem de dinheiro". Em primeiro lugar, livrou da pena de reclusão de dois a seis anos, mais multa, as pessoas físicas e jurídicas que tentassem driblar a comunicação obrigatória de operações financeiras ao Coaf. Em seguida, eliminou o que tentava estabelecer a ponte entre esse delito e atos terroristas (prover de bens ou valores pessoa ou grupo que infundir pânico na população ou constranger o Estado Democrático), punível com reclusão de quatro a doze anos, mais multa. Por fim, jogou por terra a inclusão da "lavagem de dinheiro" no tipo penal que pune o auxílio ao criminoso - fora dos casos de co-autoria - para tornar seguro o desfrute do resultado do crime.

Subcomissão

Antes mesmo de a Subcomissão de Segurança Pública se debruçar sobre as modificações feitas pela Câmara no PLS 209/03, seu presidente já adiantou as duas linhas de análise que deverão orientar sua atuação. Assim, a questão da segurança será tratada nas perspectivas de política pública, associada a oportunidades de trabalho e educação para prevenção do crime, e de repressão ao crime, na ótica de se garantir a proteção social devida pelo Estado resguardando os direitos fundamentais dos cidadãos.

- A partir do momento em que assinamos um pacto para viver em sociedade, aquele que quebra esse pacto precisa ser responsabilizado, e o Estado tem o dever fundamental de proteger quem quer continuar cumprindo as regras desse pacto - considerou Taques.

Simone Franco / Agência Senado

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...